As melhores práticas dos Estados-Membros em relação à Carta

Grécia

Políticas governamentais que promovam a utilização e a sensibilização para a importância da Carta junto do poder legislativo, da administração pública, das polícias e do poder judicial.

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A Carta dos Direitos Fundamentais faz parte integrante da ordem jurídica grega, que os juízes gregos também têm em consideração, por sua própria iniciativa, podendo uma ação pela sua violação ser intentada junto do Conselho de Estado em formação jurisdicional (Symvoúlio tis Epikrateías) e do Supremo Tribunal da Grécia (Áreios Págos). Todos os funcionários públicos e, em particular, os representantes das autoridades policiais, enquanto agentes responsáveis pela aplicação da lei, têm igualmente a obrigação de aplicar fielmente as disposições constitucionais, penais e processuais que salvaguardam os direitos humanos.

A Grécia coopera estreitamente com os organismos de controlo das organizações internacionais e faz tudo o que está ao seu alcance para garantir os direitos humanos. Neste contexto, empreende regularmente iniciativas institucionais a fim de tornar claro que os critérios e compromissos decorrentes das convenções internacionais sobre a proteção destes direitos, como a Carta dos Direitos Fundamentais, são respeitados. Um exemplo típico é a Lei n.º 4443/2016 relativa à garantia da igualdade de tratamento das pessoas independentemente da sua origem racial ou étnica, que remete diretamente para os requisitos da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e, em particular, para o seu artigo 21.º.

Instrumentos que ajudem a compreender melhor a Carta e os casos em que é aplicável

No contexto da sua cooperação com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), o Gabinete do Ministério Público junto do Supremo Tribunal (Eisangelía Areíou Págou) envia a todos os gabinetes do Ministério Público junto de um tribunal de recurso (Eisangelíes Efetón) e aos gabinetes do Ministério Público junto de um tribunal de primeira instância (Eisangelíes Protodikón) na Grécia manuais escritos, sempre que os mesmos estejam disponíveis, da Agência e disponibiliza por correio eletrónico, após notificação correspondente da Agência por um perito grego, as ligações da Agência que dão acesso aos seus manuais publicados recentemente relacionados com o confinamento penal e medidas alternativas, vítimas de crimes violentos, menores, a proteção de grupos vulneráveis e de minorias, etc. Além disso, o relatório anual da Agência é enviado, por correio eletrónico, a todos os gabinetes do Ministério Público da Grécia junto de um tribunal de recurso e aos gabinetes do Ministério Público junto de um tribunal de primeira instância.

Além disso, no âmbito da prossecução da cooperação entre o Gabinete do Ministério Público junto do Supremo Tribunal (na qualidade de parceiro) e a Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ), os magistrados do Ministério Público da Grécia podem participar em visitas de estudo a instituições da UE, como o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), etc.

Por último, os despachos do Gabinete do Ministério Público junto do Supremo Tribunal que são proferidos em relação às decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e dirigidos aos gabinetes do Ministério Público da Grécia junto de um tribunal de recurso e aos gabinetes do Ministério Público junto de um tribunal de primeira instância são publicados no sítio Web do Gabinete do Ministério Público junto do Supremo Tribunal com o objetivo de fornecer orientações gerais para evitar infrações relacionadas com os artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH).

A polícia helénica emite, de tempos a tempos, instruções, manuais e orientações mais específicos destinados ao seu pessoal relativamente à proteção e ao respeito dos direitos humanos.

Em particular, nos termos da Circular n.º 7100/25/14-δ΄, de 8 de novembro de 2014, emitida pelo chefe da polícia helénica, intitulada «Combater o racismo, a xenofobia e a discriminação no exercício do trabalho policial», o Estado e, especificamente, os seus diversos órgãos têm a obrigação de não ofender, no exercício do poder público, a dignidade humana em geral, independentemente de qualquer característica distintiva que uma pessoa possa apresentar, e de tomar medidas ativas a fim de evitar tal infração.

Simultaneamente, o Decreto Presidencial n.º 254/2004 sobre o código deontológico dos agentes responsáveis pela aplicação da lei estabelece não só a obrigação geral de respeitar a dignidade humana e proteger os direitos humanos, mas também disposições mais específicas sobre a conduta dos referidos agentes no exercício do trabalho policial, sempre do ponto de vista dos direitos humanos.

O pessoal da polícia helénica tem recebido, de tempos a tempos, manuais como, por exemplo: «Guia de boa conduta da polícia helénica em relação a grupos religiosos e sociais vulneráveis», «Discurso de ódio: rotas do racismo no discurso público», patrocinado pelo Ministério da Justiça (Ypourgeío Dikaiosýnis) com o apoio do Conselho da Europa, «Policiamento dos crimes de ódio cometidos contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero e intersexuais (LGBTI)», do Conselho da Europa, «Abordagem da administração pública face aos crimes racistas», do Conselho Nacional de Combate ao Racismo e à Intolerância, e «Manual de formação intercultural», do Centro de Estudos de Segurança.

Neste contexto, note-se que departamentos e gabinetes estão empenhados na luta contra a violência racista com o objetivo de combater eficazmente a violência que parece ter uma motivação ou origem racista e visa pessoas ou grupos específicos de pessoas. Além disso, foram criados, em toda a Grécia, serviços de combate à violência doméstica, com vista a responder eficazmente a incidentes de violência doméstica e a proteger as vítimas.

No que respeita à formação do pessoal da polícia em matérias relacionadas com a proteção dos direitos humanos, note-se que o programa de ensino das Escolas de Oficiais e Agentes da polícia helénica inclui, no nível de base, o módulo «direitos humanos» como disciplina independente (a título indicativo, o programa escolar inclui o seguinte: proteção internacional dos direitos fundamentais; proteção dos direitos na UE; organismos e beneficiários dos direitos fundamentais; racismo – xenofobia; liberdade e segurança pessoais; proteção das crianças, das mulheres e das relações laborais; proibição da tortura; minorias, etc.).

No que respeita à requalificação, o pessoal da polícia helénica participa regularmente, tanto na Grécia como no estrangeiro, em formações e seminários especiais sobre o quadro legislativo previsto em matéria de proteção dos direitos humanos (por exemplo, identificação de motivos que levam a que se cometam atos de violência racista; direitos humanos e ética policial; direitos fundamentais e etos policial; abordagem e gestão de grupos sociais vulneráveis; abordagem da violência doméstica e proteção das vítimas, etc.).

Além do acima exposto, a polícia helénica coopera com outros organismos e autoridades que visam assegurar o respeito e a proteção dos direitos humanos no exercício do trabalho policial [como o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (CPT) do Conselho da Europa, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária, a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA), o Mecanismo Nacional para a Investigação de Incidentes Arbitrários do Provedor de Justiça grego (Synígoros tou Políti), o Secretariado-Geral para a Política da Família e a Igualdade de Género, a Comissão Nacional Grega para os Direitos Humanos (Ethnikí Epitropí gia ta Dikaiómata tou Anthrópou), bem como as ONG The Smile of the Child e Anti Violence Network, que operam no contexto da gestão de incidentes de violência doméstica, etc.].

No âmbito da nova estratégia para a Carta, a Comissão convidou os Estados-Membros, nomeadamente, a designar um ponto focal para a Carta, a fim de facilitar a coordenação e a cooperação. Aceitando o convite da Comissão, o Ministério da Justiça designou, no seu seio, um ponto focal para reforçar a sua participação e o seu contributo para a aplicação da Carta pelos organismos nacionais. A Direção dos Direitos Humanos e da Concessão de Clemência do Ministério da Justiça foi designada como ponto focal. A iniciativa baseia-se na cooperação entre o Ministério da Justiça e o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secção de Direito da União Europeia do Ministério dos Negócios Estrangeiros), enquanto o ponto focal visa, por um lado, facilitar o fluxo de informação e de boas práticas relativamente à Carta e, por outro lado, coordenar esforços envidados para o desenvolvimento de iniciativas para a aplicação efetiva da Carta na Grécia. Durante uma videoconferência do Grupo de Trabalho dos Direitos Fundamentais, dos Direitos dos Cidadãos e da Livre Circulação de Pessoas (FREMP), a Grécia foi elogiada por esta iniciativa, tendo os outros Estados-Membros sido igualmente incentivados a adotar esta prática.

Uma vez que a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais da UE com base nas recomendações da Comissão, tal como refletidas na sua nova estratégia, constitui uma prioridade máxima para a Grécia, estão a ser ponderadas outras iniciativas para alcançar este objetivo. Por exemplo: a criação de um mecanismo de apoio ao ponto focal com a participação de representantes de vários ministérios; a sensibilização e o conhecimento entre membros de profissões jurídicas relativamente a questões relacionadas com a aplicação da Carta, através de seminários e conferências proferidas por profissionais da justiça gregos e estrangeiros especializados, bem como por juízes do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE); o acompanhamento constante da jurisprudência do TJUE e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) no que diz respeito à evolução da jurisprudência e ao seu alcance a nível nacional; a cooperação contínua com outros organismos nacionais de direitos humanos; maior ênfase no complemento da análise do impacto regulamentar quando se trata de disposições relativas à Carta dos Direitos Fundamentais, após consulta do ministério que requer a execução.

Utilização e promoção de instrumentos relacionados com a Carta elaborados por outros Estados-Membros ou outras partes interessadas da UE

Cooperação com as partes interessadas na promoção da utilização e na sensibilização para a Carta dos Direitos Fundamentais da UE

Exemplos de cooperação entre os organismos de defesa dos direitos e as autoridades nacionais que tenham contribuído para uma maior sensibilização e utilização da Carta

Ministério da Justiça

Secretariado-Geral para a Política da Família e a Igualdade de Género – Centros de aconselhamento para mulheres que são vítimas de violência

Provedor de Justiça grego

Centro de Investigação para a Igualdade de Género (Kéntro Erevnón gia Thémata Isótitas – KETHI)

Centro Nacional de Solidariedade Social (Ethnikó Kéntro Koinonikís Allilengýis – EKKA)

Conselho Grego para os Refugiados (Ellinikó Symvoúlio gia tous Prósfyges)

Helsinki Monitor grega (Ellinikó Paratiritírio ton Symfonión tou Elsínki)

Amnistia Internacional – Secção grega (Diethnís Amnistía – Ellinikó Tmíma)

Exemplos de cooperação entre as autoridades nacionais e as universidades que tenham contribuído para uma maior sensibilização e utilização da Carta

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Exemplos de iniciativas não governamentais que promovam a utilização e a sensibilização a nível nacional para a Carta

Autoridade Helénica de Proteção de Dados (Archí Prostasías Dedoménon Prosopikoú Charaktíra) atua no âmbito do quadro legislativo específico de proteção de dados. Neste contexto, e em particular ao emitir pareceres e analisar processos, a referida autoridade invoca e faz referência principalmente ao direito consagrado no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE sobre a proteção de dados pessoais, bem como ao direito conexo consagrado no artigo 7.º da Carta sobre o respeito pela vida privada e familiar.

Além disso, a autoridade em causa mantém uma cooperação de longa data com a Agência dos Direitos Fundamentais da UE, nomeadamente o órgão da UE que é o principal responsável pela proteção dos direitos fundamentais. Esta cooperação consiste na prestação de assistência através da formulação de observações e da disponibilização da tradução de um manual pertinente, emitido pela Agência, sobre a proteção de dados pessoais, bem como em contributos periódicos para o conteúdo dos relatórios trimestrais/mensais elaborados pela Agência através da Ligação Nacional da Grécia, bem como no acompanhamento destes relatórios.

Por último, a referida autoridade explora regularmente instrumentos que foram desenvolvidos pela Agência supracitada, como uma ficha informativa (resultado da cooperação entre a Agência e o Grupo de Coordenação do Controlo do Eurodac – com a participação da Autoridade Helénica de Proteção de Dados) destinada às autoridades nacionais responsáveis por questões relacionadas com o asilo, que está atualmente a ser traduzida pela autoridade grega a fim de ser publicada no seu sítio Web e enviada às autoridades supracitadas.

Última atualização: 14/06/2024

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