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1. Políticas governamentais que promovam a utilização e a sensibilização para a importância da Carta junto do poder legislativo, da administração pública, das polícias e do poder judicial
No Plano de Ação Nacional para os Direitos Humanos de 2020, o governo explica como tenciona proteger e promover os direitos humanos nos Países Baixos. A Carta faz parte da «infraestrutura de direitos humanos» descrita no plano de ação, ou seja, o quadro jurídico para as organizações (governamentais) e as pessoas que contribuem para a proteção dos direitos humanos nos Países Baixos. Afirma que a Carta – em comparação com a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) – é o documento mais moderno e abrangente sobre os direitos fundamentais. A relação entre estes documentos relativos aos direitos fundamentais também é explicada.
O quadro de avaliação integrada (QAI) fornece uma lista de verificação dos direitos fundamentaishttps://www.kcbr.nl/beleid-en-regelgeving-ontwikkelen/integraal-afwegingskader-voor-beleid-en-regelgeving/6-wat-het-7 para a elaboração de políticas e regras. É aí feita referência à Carta, que pode ser aplicável. As instruções para a redação de textos legislativos preveem igualmente que, aquando da elaboração de disposições, se deve ter em conta a sua relação com o direito superior, incluindo a Carta.
A Academia de Legislação (Academie voor wetgeving) ministra cursos a advogados governamentais e a redatores de textos legislativos (Direito europeu e internacional | Academia de Legislação/Academia de Advogados Governamentais) para promover a utilização e a sensibilização para a Carta dos Direitos Fundamentais da UE (Carta). Estes cursos são ministrados, nomeadamente, aos juízes (estagiários), aos procuradores do Ministério Público e ao respetivo pessoal jurídico, também sob a forma de aprendizagem eletrónica [ver Pesquisas – SSR (Centro de Formação e de Estudos para o Sistema Judiciário)].
Os direitos fundamentais consagrados na Carta também são regularmente tidos em conta na elaboração de legislação. Tal acontece, por exemplo, não só na aplicação de diretivas e regulamentos, como também no caso de legislação «normalizada», como no domínio da COVID-19. As recomendações da Divisão Consultiva do Conselho de Estado ao governo referem frequentemente que o governo deve testar novas propostas legislativas à luz da Carta. O quadro de testes desenvolvido pela Divisão Consultiva em matéria de digitalização exige especificamente que se preste atenção aos direitos fundamentais consagrados na Carta (artigos 7.º, 8.º e 21.º).
2. Instrumentos que ajudem a compreender melhor a Carta e os casos em que é aplicável
Foi elaborado um manual específico sobre a aplicação da Carta destinado aos decisores políticos e aos redatores de textos legislativos. O documento explica quando a Carta é aplicável e quais os direitos fundamentais da Carta que proporcionam uma maior proteção do que a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). O manual pode ser consultado, nomeadamente, no sítio Web do Expertisecentrum Europees recht (Centro de Especialização em Direito Europeu – ECER) do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Esse sítio Web disponibiliza mais informações (contextuais) sobre a Carta e referências aos relatórios anuais da Comissão Europeia sobre a sua aplicação, bem como aos relatórios da Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da UE. O ECER publica regularmente relatórios sobre novas decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que são igualmente distribuídos num boletim informativo.
O Nieuwsbrief Rechtspraak Europa (boletim informativo sobre a jurisprudência europeia) do Tribunal de Recurso de Amesterdão inclui uma panorâmica mensal da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e do Tribunal de Justiça nos domínios abrangidos, nomeadamente, pela Carta. O boletim informativo inclui informações sobre formação e seminários pertinentes sobre a Carta, de um modo mais geral ou sobre domínios específicos (por exemplo, direito penal ou direito em matéria de migração).
Além disso, estão disponíveis várias publicações académicas (neerlandesas) sobre a Carta, em vários domínios do direito (ver a secção 5 abaixo).
3. Utilização e promoção de instrumentos relacionados com a Carta elaborados por outros Estados-Membros ou outras partes interessadas da UE
Os relatórios da FRA e as orientações sobre a aplicação da Carta, as ferramentas de aprendizagem eletrónica sobre a Carta e os manuais podem ser consultados no sítio Web do ECER. Os relatórios anuais da Comissão Europeia sobre o domínio de aplicação da Carta e a ficha temática da Direção de Investigação e Documentação do Tribunal da UE podem ser consultados desta forma.
Cooperação com as partes interessadas na promoção da utilização e na sensibilização para a Carta dos Direitos Fundamentais da UE
4. Exemplos de cooperação entre os organismos de defesa dos direitos e as autoridades nacionais que tenham contribuído para uma maior sensibilização e utilização da Carta
Recentemente, procedeu-se ao desenvolvimento de uma plataforma de direitos humanos e administração local para fornecer informações e trocar conhecimentos sobre os direitos humanos ao nível da administração local. A plataforma é um projeto de colaboração entre o Ministério dos Assuntos Internos e das Relações do Reino, a Associação de Municípios dos Países Baixos (VNG), o Instituto Neerlandês para os Direitos Humanos e o Provedor de Justiça Nacional. Pode também ser utilizada para o intercâmbio de informações e conhecimentos especializados sobre (direitos fundamentais específicos incluídos na) a Carta.
5. Exemplos de cooperação entre as autoridades nacionais e as universidades que tenham contribuído para uma maior sensibilização e utilização da Carta
As universidades neerlandesas abordam regularmente o significado (prático) da Carta. Por exemplo, foram organizados vários simpósios por ocasião do décimo aniversário da Carta, nomeadamente pela Universidade de Radboud, em que académicos, advogados governamentais e juízes debateram a sua importância em vários domínios do direito. Daí resultou a publicação de um livro [J. Krommendijk, H. C. F. J. A. de Waele e K. M. de Zwaan (editores), Tien jaar EU-Grondrechtenhandvest in Nederland – Een impact assessment [Dez anos da Carta dos Direitos Fundamentais da UE nos Países Baixos — Uma avaliação de impacto], Deventer: Wolters Kluwer, 2019].
A Universidade de Utrecht organiza igualmente jornadas de estudo para juízes, advogados e procuradores do Ministério Público, a fim de aumentar o conhecimento e a sensibilização para a Carta.
6. Exemplos de iniciativas não governamentais que promovam a utilização e a sensibilização para a Carta no seu país
Em 2020, o Comité Neerlandês de Juristas para os Direitos Humanos (Nederland Juristen Comité voor de Mensenrechten – NJCM) organizou o terceiro simpósio sobre a Carta. Nessa ocasião, debateu-se o valor acrescentado da Carta para a prática jurídica. Posteriormente, procedeu-se à recolha dos contributos dos oradores e respetiva divulgação na publicação Nederlands Tijdschrift voor de Mensenrechten (NTM – Volume 45, 2020, n.º 1).
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