Informações destinadas às autoridades emissoras de certificados sucessórios europeus

Roménia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Que registos do Estado-Membro contêm informações pertinentes em matéria de sucessões?

Os principais registos da Roménia que contêm informações pertinentes em matéria de sucessões são os seguintes:

  1. Cartea funciară (Registo Predial)
  2. Registrele de stare civilă (Registos do Estado Civil)
  3. Registrul național notarial al regimurilor matrimoniale (RNNRM, Registo Notarial Nacional dos Regimes Matrimoniais)
  4. Registrul național notarial de evidență a liberalităților (RNNEL, Registo Notarial Nacional de Testamentos e Doações Autênticos)
  5. Registrul național notarial de evidență a opțiunilor succesorale (RNNOS, Registo Notarial Nacional das Opções de Sucessão)
  6. Registrul național notarial de evidență a procurilor și a revocărilor acestora (RNNEPR, Registo Notarial Nacional de Procurações e da sua Revogação)
  7. Registrul național notarial de evidență a succesiunilor cu element de extraneitate (RNNES, Registo Notarial Nacional de Sucessões com Elementos Transfronteiriços)
  8. Registrul National de Publicitate Mobiliară (RNPM, Registo Nacional de Bens Móveis)
  9. Registrul Comerțului (Registo Comercial)

2 Que informação consta de cada um dos registos do Estado-Membro enumerados no n.º 1?

1. Cartea funciară (Registo Predial)

O registo predial descreve os bens imóveis e estabelece os direitos reais sobre imóveis.

Nos termos da lei, as inscrições no registo predial podem também incluir outros direitos, factos jurídicos ou relatórios, indicando também se estes estão ou não associados aos bens imóveis inscritos no registo predial.

Para efeitos da presente rubrica, entende-se por «bens imóveis» uma ou mais parcelas de terreno contíguas, independentemente da categoria de utilização, com ou sem construções, pertencentes ao mesmo proprietário, situadas no território de uma unidade administrativa-territorial e identificadas através de um número cadastral único.

O cadastro e o registo predial formam um sistema uniforme obrigatório de ficheiros técnicos, económicos e jurídicos de importância nacional, para todos os bens imóveis situados no território nacional.

A Agenția Națională de Cadastru și Publicitate Imobiliară (ANCPI, Agência Nacional de Cadastro e Registo Predial) coordena e controla a execução dos trabalhos cadastrais e assegura a inscrição dos bens imóveis no registo de bens móveis a nível nacional.

Os dados de contacto da instituição estão disponíveis em: https://www.ancpi.ro/.

2. Registrele de stare civilă (Registos do Estado Civil)

Os registos do estado civil são documentos com base nos quais são elaboradas certidões de nascimento, casamento e óbito. Nos arquivos, os registos do estado civil são ordenados e organizados em unidades administrativas-territoriais, sendo todos os documentos e atos arquivados por ordem cronológica.

3. Registrul național notarial al regimurilor matrimoniale (RNNRM, Registo Notarial Nacional dos Regimes Matrimoniais)

O Registo Notarial Nacional dos Regimes Matrimoniais (RNNRM) regista, para efeitos em relação a terceiros, o regime matrimonial escolhido pelos cônjuges. As certidões de casamentos celebrados a partir de 1 de outubro de 2011 devem ser inscritas no registo, bem como as convenções matrimoniais e os atos que alteram o regime matrimonial.

Os dados de contacto do registo estão disponíveis em: https://cnarnn.infonotsystems.ro/ersan/

4. Registrul național notarial de evidență a liberalităților (RNNEL, Registo Notarial Nacional de Testamentos e Doações Autênticos)

Os seguintes tipos de atos jurídicos, celebrados por notários públicos ou por autoridades ou instituições romenas especializadas, devem ser inscritos no Registo Notarial Nacional de Testamentos e Doações Autenticados (RNNEL): testamentos e suas alterações e aditamentos; declarações de revogação de testamentos; retirada da revogação de testamentos; deposições testamentárias relativas a montantes em dinheiro, valores ou valores mobiliários depositados em instituições de crédito especializadas e revogações destas últimas, etc.

Os dados de contacto do registo estão disponíveis em: https://cnarnn.infonotsystems.ro/ersan/

5. Registrul național notarial de evidență a opțiunilor succesorale (RNNOS, Registo Notarial Nacional das Opções de Sucessão)

O Registo Notarial Nacional das Opções de Sucessão regista, para efeitos em relação a terceiros, todos os atos notariais relativos à aceitação e/ou renúncia à herança, redigidos sob forma autêntica, conforme a seguir indicado: declarações de renúncia à herança autenticadas dentro do prazo para esta opção, a partir de 1995 e até à data; declarações de não aceitação da herança (segundo as quais os sucessores declaram, após o termo do prazo para a opção, que não compreenderam que tinham adquirido a qualidade de herdeiro), a partir de 2007 e até à data; declarações de aceitação da herança a benefício de inventário, autenticadas de 1995 a 31 de março de 2012; todas as declarações de aceitação pura e simples, autenticadas a partir de 2007 e até à data.

Os dados de contacto do registo estão disponíveis em: https://cnarnn.infonotsystems.ro/ersan/

6. Registrul național notarial de evidență a procurilor și a revocărilor acestora (RNNEPR, Registo Notarial Nacional de Procurações e da sua Revogação)

No contexto das sucessões em litígio nos procedimentos notariais, o Registo Notarial Nacional de Procurações e da sua Revogação é importante porque regista todas as procurações/mandatos conferidos durante os procedimentos notariais relativos a litígios em matéria de sucessões, bem como todos os atos explícitos de revogação. Os atos de revogação de procurações são inscritos no registo desde 2007 e, a partir de 2013, foram também registadas procurações relevantes para a atividade notarial.

Os dados de contacto do registo estão disponíveis em: https://cnarnn.infonotsystems.ro/ersan/

7. Registrul național notarial de evidență a succesiunilor cu element de extraneitate (RNNES, Registo Notarial Nacional de Sucessões com Elementos Transfronteiriços)

O Registo Notarial Nacional de Sucessões com Elementos Transfronteiriços (RNNES) regista, a partir de 2007, os processos sucessórios relativos a cidadãos romenos, estrangeiros e apátridas cujo último domicílio seja desconhecido ou que não se encontrem em território romeno e cujos bens tenham permanecido na Roménia, bem como, se for caso disso, as soluções para os certificados sucessórios europeus.

Os dados de contacto do registo estão disponíveis em: https://cnarnn.infonotsystems.ro/ersan/

8. Registrul National de Publicitate Mobiliară (RNPM, Registo Nacional de Bens Móveis)

O Registo Nacional de Bens Móveis é o sistema jurídico de registo de bens móveis aplicável às hipotecas, aos fideicomissos, às notificações específicas, aos produtos titularizados e às obrigações hipotecárias. O Registo Nacional de Bens Móveis está estruturado de acordo com pessoas e bens, com a função de inscrever as prioridades em caso de execução forçada, a publicação de atos jurídicos e as operações previstas na lei.

9. Registrul Comerțului (Registo Comercial)

O registo comercial é um serviço público de interesse geral para a inscrição no registo e a divulgação de profissionais autorizados que sejam comerciantes individuais, sociedades unipessoais e empresas familiares, bem como de profissionais que sejam sociedades, sociedades europeias, sociedades cooperativas, sociedades cooperativas europeias, organizações de crédito cooperativo, grupos de interesse económico e grupos europeus de interesse económico com sede social na Roménia, bem como para a inscrição no registo e a divulgação das suas sucursais e das sucursais das pessoas coletivas acima enumeradas, cuja sede social se situe no estrangeiro.

O registo comercial está estruturado de acordo com as seguintes categorias de registo:

  • um registo para a inscrição de empresas, sociedades nacionais, empresas nacionais, sociedades autónomas, grupos de interesse económico, empresas europeias, grupos europeus de interesse económico, outras pessoas coletivas expressamente previstas por lei, com sede social na Roménia, das suas sucursais e, se for caso disso, das sucursais de pessoas coletivas com sede social no estrangeiro;
  • um registo para a inscrição de sociedades cooperativas e sociedades cooperativas europeias com sede social na Roménia, das suas sucursais e, se aplicável, das sucursais de sociedades cooperativas ou de sociedades cooperativas europeias com sede social no estrangeiro;
  • um registo para a inscrição de pessoas singulares autorizadas, empresas individuais e empresas familiares com sede social e, se for caso disso, locais de trabalho na Roménia.

Os dados de contacto para o registo estão disponíveis no sítio Web da instituição: https://www.onrc.ro/index.php/ro/

Alguns dos registos acima referidos funcionam a nível nacional. É o caso, por exemplo, do Registo Notarial Nacional dos Regimes Matrimoniais (RNNRM) e do Registo Notarial Nacional de Testamentos e Doações Autenticados (RNNEL). Os atos de registo civil estão organizados em unidades administrativas-territoriais.

Os serviços cadastrais e de registo predial, organizados em cada distrito e na cidade de Bucareste, funcionam sob a autoridade da Agência Nacional de Cadastro e Registo Predial. Pelo menos um serviço de cadastro e registo predial ou, se for caso disso, um serviço de relações públicas funciona sob a autoridade dos serviços territoriais de cada circunscrição judicial, enquanto unidades sem personalidade jurídica.

Nos termos do artigo 334.º, n.º 5, do Código Civil, relativo ao Registo Notarial Nacional dos Regimes Matrimoniais (RNNRM), qualquer pessoa pode consultar o registo e solicitar, nos termos da lei, a emissão de extratos certificados sem necessidade de justificar um interesse.

No que diz respeito à atividade notarial, com vista ao cumprimento das suas obrigações, os notários públicos têm livre acesso aos serviços de registo predial e também às outras instituições, a fim de obterem os documentos e informações necessários para a execução dos procedimentos notariais, e podem solicitar e obter certidões fiscais em papel ou em formato eletrónico junto da autoridade tributária competente da administração pública local.

O Registo Notarial Nacional dos Regimes Matrimoniais (RNNRM), o Registo Notarial Nacional de Testamentos e Doações Autenticados (RNNEL) e o Registo Notarial Nacional das Opções de Sucessão (RNNEOS) podem fornecer informações às autoridades nacionais a título gratuito.

As informações que devem ser inscritas nos registos nacionais RNNRM, RNNEL e RNNEOS podem ser fornecidas às autoridades nacionais.

No que diz respeito ao RNNRM, RNNEL e RNNEOS, a disponibilização de informação destes registos a nível nacional poderá ser recusada se, por exemplo, não for possível identificar de forma suficiente, a partir do pedido, o indivíduo ou o documento relativamente ao qual a informação foi solicitada.

Em conformidade com o artigo 1046.º do Código Civil, para efeitos de informação das pessoas que possam demonstrar a existência de um interesse legítimo, os testamentos autenticados são inscritos no Registo Notarial Nacional de Testamentos e Doações Autenticados (RNNEL). No entanto, a informação sobre a existência de um testamento só pode ser prestada após a morte do testador.

RNNEL regista e verifica os seguintes tipos de documentos legais: testamentos e suas alterações e aditamentos; declarações de revogação de testamentos; retirada da revogação de testamentos; deposições testamentárias relativas a montantes em dinheiro, valores ou valores mobiliários depositados em instituições de crédito especializadas e revogações destas últimas. No caso dos testamentos e seus aditamentos e revogações, o ato jurídico não é enviado para inscrição no registo. O registo contém apenas informações sobre a existência destes atos, mas não sobre o seu conteúdo. Após verificação da existência do depoimento testamentário, o conteúdo do testamento pode ser obtido junto do notário público em cujo arquivo se encontra o documento ou, se for caso disso, junto das autoridades ou instituições romenas especializadas.

Os interessados só podem solicitar a verificação da existência de testamento com base numa certidão de óbito. No caso das verificações realizadas através de um notário público, as informações serão enviadas ao requerente através do portal, ou seja, por via eletrónica.

As inscrições nos registos nacionais e as respostas a pedidos de informação são redigidas em língua romena.

A pedido dos interessados que recorram aos serviços de um notário público, o notário público pode solicitar dados sobre a existência de depoimentos testamentários no registo nacional de processos através de uma aplicação eletrónica e a expensas próprias.

A transmissão do direito de propriedade é inscrita no registo predial com base no documento que estabelece essa transmissão — por exemplo, o ato autêntico que transfere o direito de propriedade de um bem imóvel, o certificado sucessório ou a decisão judicial. O documento deve ser redigido em conformidade com as condições previstas na lei e, em princípio, deve identificar corretamente os nomes das partes e fazer referência ao código numérico pessoal ou, se for caso disso, ao número de identificação fiscal (caso tenha sido atribuído), ao código de registo fiscal ou ao código de registo único, se for caso disso, atribuído às pessoas coletivas, e os bens imóveis devem ser individualizados através de um número de registo predial e de um número cadastral ou topográfico, se for caso disso.

3 Disponibilidade de informação sobre contas bancárias

Nos casos em que, num litígio relativo a um processo sucessório, o notário público romeno que trata do litígio sucessório necessite de informações sobre a existência de contas bancárias abertas em nome da pessoa falecida, deve contactar diretamente o banco em causa, com base nas informações recebidas dos sucessores, especificando que as informações são necessárias no contexto de um processo de inventário registado no notário.

O artigo 61.º, n.º 1, da Lei n.º 207/2015, de 20 de julho de 2015, que aprova o Código de Processo Tributário, estabeleceu a base jurídica para a emissão do Despacho n.º 3746/2020, de 23 de outubro de 2020, pelo Presidente da Agência Nacional da Administração Fiscal, relativo à organização e funcionamento do registo eletrónico central das contas de pagamento e contas bancárias identificadas pelo IBAN e para a aprovação dos procedimentos relativos à obrigação de as instituições de crédito, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica prestarem informações nos termos do artigo 61.º da Lei n.º 207/2015 que estabelece o Código de Processo Tributário, que especifica o procedimento relativo à obrigação de informação das instituições de crédito, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica aos organismos fiscais centrais, bem como o procedimento de inscrição no sistema informático disponibilizado pelo Ministério das Finanças Públicas.

A Agência Nacional da Administração Fiscal organiza e operacionaliza o registo eletrónico central de contas de pagamento e contas bancárias identificadas pelo IBAN.

A Agência Nacional da Administração Fiscal (ANAF, Agenția Națională de Administrare Fiscală) tem sede social em Bucareste, Str. Apolodor, n.º 17 Setor 5, tel. 04021-3199750, 04021-3199759, 04021-3199776.

De acordo com o artigo 61.º, n.º 1, ponto 4, da Lei n.º 207/2015 que estabelece o Código de Processo Tributário, mediante pedido fundamentado de uma entidade tributária local ou de outra autoridade pública central ou local, a entidade tributária central deve fornecer as informações que lhe permitam cumprir as suas obrigações legais.

De acordo com o artigo 61.º, n.º 5, ponto 1, da Lei n.º 207/2015 que estabelece o Código de Processo Tributário, as autoridades e instituições referidas no artigo 1.º da Lei n.º 129/2019 relativa à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e que altera determinados atos legislativos, conforme alterada, têm acesso às informações constantes do registo eletrónico central das contas de pagamento e das contas bancárias, a saber:

  • os órgãos responsáveis pela ação penal;
  • as autoridades públicas e instituições às quais são confiadas funções regulamentares, de informação e de controlo neste domínio, tais como a unidade de informação financeira da Roménia, as autoridades com funções de controlo financeiro/fiscal ou as autoridades com funções de controlo fiscal e a autoridade aduaneira;
  • órgãos estatais especializados em serviços de informações, tal como previsto no artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 51/1991 relativa à segurança nacional romena, republicada, conforme alterada;
  • as autoridades administrativas e instituições independentes com funções de regulamentação e supervisão setorial e controlo das entidades que prestam informações, tais como o Banco Nacional da Roménia, a Autoridade de Supervisão Financeira e o Gabinete Nacional de Apostas.

Por conseguinte, os dados deste registo só podem ser enviados a estas categorias de autoridades e instituições.

Nos termos do artigo 1.º, n.º 3, da Lei n.º 129/2019, o Serviço Nacional para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais é a autoridade que coordena a realização das avaliações de risco relativas ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo a nível nacional. Estas avaliações são realizadas em cooperação com as autoridades e instituições referidas na resposta anterior, assegurando simultaneamente a proteção dos dados pessoais.

4 Existência de registo dos direitos de propriedade intelectual

De acordo com a Decisão Governamental n.º 573/1998 sobre a organização e o funcionamento do Serviço de Estado responsável pelas invenções e marcas, o Serviço de Estado responsável pelas invenções e marcas (OSIM, Oficiul de Stat pentru Invenții și Mărci) é a única autoridade na Roménia que concede proteção à propriedade industrial e que regista e examina pedidos no domínio da propriedade industrial, emite títulos de proteção que conferem aos seus titulares direitos exclusivos no território romeno e é o depositário dos registos nacionais dos pedidos apresentados e dos registos nacionais dos títulos de proteção concedidos para invenções, marcas, indicações geográficas, desenhos e modelos, topografias de produtos semicondutores, modelos de utilidade e certificados complementares de proteção.

Além disso, no domínio dos direitos de autor, o Serviço romeno dos direitos de autor (ORDA, Oficiul Român pentru Drepturile de Autor), que é a única autoridade reguladora, conserva registos dos registos nacionais e que supervisiona, autoriza, arbitra e estabelece conclusões científicas e técnicas em matéria de direitos de autor e direitos conexos, nos termos da Lei n.º 8/1996 relativa aos direitos de autor e direitos conexos.

Os dados de contacto do OISM estão disponíveis no sítio Web do Serviço: https://osim.ro/.

Os dados de contacto do ORDA estão disponíveis no sítio Web do Serviço: https://orda.ro/contact/.

5 Outros registos com informações pertinentes em matéria de sucessões

Outro registo relevante em matéria de sucessões é o Registo Notarial Nacional de Credores de Pessoas Singulares e de Oposições à Realização da Partilha de Heranças (RNNEC, Registrul național notarial de evidență a creditorilor persoanelor fizice și a opozițiilor la efectuarea partajului succesoral). Regista, para efeitos em relação a terceiros, os créditos apresentados pelos credores contra uma pessoa singular. As obrigações fiscais das pessoas falecidas são inscritas nos registos da Agência Nacional da Administração Fiscal (ANAF, Agenția Naționale pentru Administrare Fiscală) e das direções responsáveis pelas taxas e impostos locais.

6 Disponibilidade de informações sobre testamentos cerrados ou não sujeitos a registo

De acordo com as disposições legais em vigor, os testamentos podem ser redigidos sob forma autêntica ou holográfica (testamento manuscrito, assinado e datado pelo testador).

Só os testamentos autenticados devem ser inscritos no Registo Notarial Nacional de Testamentos e Doações Autenticados (RNNEL, Registrul național notarial de evidență a liberalităților). A lei não prevê condições especiais para a conservação ou o registo de testamentos holográficos. Estes podem ser conservados pelo testador, pelo beneficiário do testamento ou por um terceiro, e podem também ser apresentados ao repositório de uma autoridade.

Última atualização: 14/10/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.