- 1 Que registos do Estado-Membro contêm informações pertinentes em matéria de sucessões?
- 2 Que informação consta de cada um dos registos do Estado-Membro enumerados no n.º 1?
- 3 Disponibilidade de informação sobre contas bancárias
- 4 Existência de registo dos direitos de propriedade intelectual
- 5 Outros registos com informações pertinentes em matéria de sucessões
- 6 Disponibilidade de informações sobre testamentos cerrados ou não sujeitos a registo
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1 Que registos do Estado-Membro contêm informações pertinentes em matéria de sucessões?
- Cadastro
- Registo predial
- Registo comercial
- Registo de propriedade de bens móveis
- Registo civil, que também regista os regimes matrimoniais
- Registo de uniões de facto, caso exista
- Registo geral de testamentos
- Registo das apólices de seguros e dos fundos de pensões
- Registo público de insolvências
2 Que informação consta de cada um dos registos do Estado-Membro enumerados no n.º 1?
- Cadastro: registo estatal que contém a descrição dos bens imóveis rurais, urbanos e especiais e que fornece informações para a gestão, cobrança e controlo de várias formas de tributação pelas autoridades administrativas nacionais, regionais e locais. É utilizado para fins fiscais e de cobrança, mas não legais. Ligação para o sítio Web: Cadastro
- Registo predial: instituição jurídica que estabelece o título de propriedade, os encargos e os direitos reais sobre os bens imóveis com efeitos jurídicos incontestáveis. Proporciona segurança jurídica às transações jurídicas de bens imóveis. Ligação para o sítio Web: Registo predial
- Registo comercial: o seu objetivo é garantir a segurança nas transações jurídicas comerciais através da publicação dos dados jurídicos e financeiros das sociedades e de outras pessoas coletivas e dos seus representantes. Ligação para o sítio Web: Registo comercial
- Registo de propriedade de bens móveis: tem por objetivo tornar pública a propriedade, bem como os encargos e os ónus sobre os bens móveis. Ligação para o sítio Web: Registo de propriedade de bens móveis. É composto pelas seguintes secções:
- Secção de embarcações e aeronaves: abrange hipotecas sobre embarcações, transações, locações financeiras e quaisquer contratos, registos de penhoras e outros ónus sobre embarcações e aeronaves.
- Secção de automóveis e outros veículos a motor: esta secção abrange os contratos de venda a prestações, os contratos de locação financeira, outros tipos de locação (como o aluguer) e quaisquer contratos, registos de penhora, pedidos ou proibições de alienação, bem como outros registos preventivos ou ónus sobre automóveis e veículos a motor.
- Secção de maquinaria industrial, estabelecimentos comerciais e bens de equipamento: abrange as hipotecas mobiliárias sobre máquinas industriais ou estabelecimentos comerciais, bem como os registos de penhora e outros ónus sobre esses bens.
- Secção de garantias: abrange as hipotecas mobiliárias e penhoras sem transferência de direitos de propriedade industrial e intelectual.
- Secção relativa a outros bens móveis registáveis: abrange contratos e ónus sobre outros bens, tais como títulos nominativos, participações sociais, licenças de pesca ou outros bens de natureza administrativa que possam ser transferidos.
- Secção do registo de termos e condições gerais: regista os termos e condições gerais e as decisões judiciais que os anulam.
- Secção de obras e gravações audiovisuais.
- Registo civil: é o registo público e tem várias funções. Regista factos relativos ao estado civil das pessoas singulares, tais como nascimentos, casamentos e óbitos. Ligação para o sítio Web: Registo civil
- Registos de uniões de facto: estes organismos registam especificamente as uniões de facto com o objetivo de reconhecer aos membros das uniões de facto direitos e deveres equivalentes aos dos casais casados, embora com algumas diferenças. Cada comunidade autónoma estabeleceu a sua própria legislação. Ligação para o sítio Web: Registos de uniões de facto (Para os registos autónomos de uniões de facto, deve consultar o sítio Web oficial de cada comunidade autónoma.)
- Registo geral de testamentos: este registo público, que está adstrito ao Ministério da Justiça, regista os testamentos com o objetivo de garantir o conhecimento da sua existência após a morte ou durante a vida das pessoas que os outorgaram. Ligação para o sítio Web: Registo geral de testamentos
- Registo das apólices de seguros e dos fundos de pensões: o seu objetivo é fornecer as informações necessárias para permitir às partes potencialmente interessadas saber se uma pessoa falecida tinha uma apólice de seguro em caso de morte e identificar a empresa seguradora junto da qual tinha subscrito o seguro. Ligação para o sítio Web: Registo das apólices de seguros e dos fundos de pensões
- Registo público de insolvências: o seu objetivo é registar todas as decisões proferidas nos diferentes processos de insolvência intentados tanto nos tribunais como nas conservatórias do registo comercial e predial. Ligação para o sítio Web: Registo público de insolvências
- Existem registos regionais?
- Cadastro: não, existe um cadastro organizado a nível nacional, com gestão regional e territorial. Em Espanha, podem existir cinco registos diferentes: um para cada uma das três províncias históricas do País Basco (Guipúzcoa, Álava e Biscaia), um para Navarra e outro para o resto de Espanha.
- Registo predial: não, existem registos em cada distrito hipotecário. Todos os agentes de registo devem ser membros do colégio nacional de agentes de registo da propriedade.
- Registo comercial: existem registos comerciais a nível territorial, um em cada província espanhola e nas ilhas, para além do registo comercial central.
- Registo de propriedade de bens móveis: existem registos em cada província, bem como um registo de bens móveis central.
- Registo civil: não, mas existem delegações em cada província e também a nível local em cada província.
- Registo de uniões de facto: sim, existe um registo em cada comunidade autónoma e em cada cidade, uma vez que as câmaras municipais são responsáveis por este registo.
- Registo geral de testamentos: não, existe apenas um.
- Registo das apólices de seguros e dos fundos de pensões: não, existe apenas um.
- Registo público de insolvências: não, existe apenas um.
- Os registos regionais estão interligados?
Os registos prediais, comerciais e de bens móveis de Espanha estão interligados.
Os registos civis estão igualmente interligados, organizados a nível local.
- As autoridades de outro Estado-Membro podem contactar os registos regionais?
- Cadastro: em linha, tal como os outros utilizadores.
- Registo predial: sim, por qualquer um dos meios legalmente admissíveis; por contacto presencial, por telefone, por correio postal ou em linha através do registo em linha disponível nesta ligação. Para contactos académicos, é possível contactar o ponto de contacto oficialmente designado.
- Registo comercial: sim, por qualquer um dos meios legalmente admissíveis; por contacto presencial, por telefone, por correio postal ou em linha através do registo em linha disponível nesta ligação. Para contactos académicos, é possível contactar o ponto de contacto oficialmente designado vocal.ue@registradores.org.
- Registo de propriedade de bens móveis: sim, por qualquer um dos meios legalmente admissíveis; por contacto presencial, por telefone, por correio postal ou em linha através do registo em linha disponível nesta ligação. Para contactos académicos, é possível contactar o ponto de contacto oficialmente designado vocal.ue@registradores.org.
- Registo civil: em linha, tal como os outros utilizadores.
- Registo de uniões de facto: em linha, tal como os outros utilizadores.
- Registo geral de testamentos: em linha, tal como os outros utilizadores. Outra possibilidade de contactar este registo é apresentada na página Web da ARERT (Associação da Rede Europeia dos Registos de Testamentos), acessível através destaligação.
- Registo das apólices de seguros e dos fundos de pensões: em linha, tal como os outros utilizadores.
- Registo público de insolvências: em linha, tal como os outros utilizadores.
- As informações contidas no registo estão disponíveis ao público ou existem restrições de acesso?
Sim, os registos prediais, comerciais e de bens móveis estão disponíveis ao público. Trata-se de registos públicos, mas, para obter as informações jurídicas é necessário ter um interesse legítimo.
- Nos casos em que existam restrições de acesso, existe o direito de solicitar informações?
Sim, mas deve ter um interesse legítimo e relacionado com a finalidade real dos registos prediais, comerciais e de bens móveis de Espanha.
- A autoridade que mantém o registo tem competência, nos termos da legislação nacional, para fornecer informações a outra autoridade nacional?
Sim.
- Que informações pode a autoridade de registo fornecer a outra autoridade nacional em conformidade com a legislação nacional?
As mesmas informações que pode fornecer a qualquer membro do público.
- Por que motivos pode a autoridade de registo recusar-se a fornecer informações a outra autoridade nacional?
Para salvaguardar a privacidade pessoal, quando as informações são solicitadas para um fim não relacionado com o registo e por razões de conformidade com a lei orgânica sobre a proteção de dados, salvo decisão da autoridade judicial.
- Em especial, no que diz respeito aos testamentos registados, as autoridades que detêm informações sobre testamentos em Espanha podem divulgar o conteúdo de um testamento às autoridades de outro Estado-Membro?
As autoridades que detêm informações sobre testamentos em Espanha não podem divulgar o conteúdo de um testamento, uma vez que não têm acesso ao mesmo. Os únicos dados conservados no registo de testamentos são o nome próprio, o apelido e o número do documento de identidade do testador, bem como os dados, a data de nascimento, o nome dos pais e do cônjuge, os dados do notário e a data de elaboração do testamento. É possível solicitar informações sobre a existência ou inexistência de testamentos de uma determinada pessoa e a ordem de execução dos mesmos. Em Espanha, regra geral, o último testamento revoga os testamentos anteriores, a menos que o último testamento indique o contrário. Uma vez identificado o testamento mais recente, o seu conteúdo deve ser solicitado ao notário que o executou.
O processo específico de obtenção de informações, incluindo para que um herdeiro obtenha uma cópia do testamento, consta das fichas de informação da Associação da Rede Europeia dos Registos de Testamentos, nesta ligação.
Para a Espanha, o procedimento encontra-se descrito em pormenor nas seguintes ligações: cidadãos espanhóis e Registar e procurar um testamento.
E os canais de comunicação encontram-se explicados nas seguintes ligações: Registo de testamentos e Informações de contacto.
- Quais as informações que a autoridade requerente de outro Estado-Membro deve fornecer para que a autoridade de registo requerida possa consultar o registo?
Nome completo e número de identificação da pessoa falecida (número de identificação fiscal ou número de identificação estrangeiro) e certidão de óbito.
- A autoridade requerente deve fornecer elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
Sim, devem ser apresentados todos os documentos comprovativos (certidão de óbito, certidão que comprove qual foi o último testamento, número do documento de identidade da pessoa falecida e número do documento de identidade da pessoa interessada). O pedido será classificado pelo agente de registo, que deve verificar se existe ou não um interesse legítimo, para efeitos de salvaguarda, tal como previsto na lei orgânica sobre a proteção de dados.
- A autoridade requerente deve apresentar provas de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5?
Sim, cada pedido de informações deve ser acompanhado de provas para que o acesso às informações solicitadas possa ser concedido.
No que diz respeito à consulta dos registos prediais para determinar os eventuais bens do falecido, deve ser indicado que a informação é solicitada para esse efeito.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e fornecer informações?
Podem ser utilizados todos os meios permitidos pela legislação especial; por correio, pedido presencial ou mediante pedido em linha.
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
As informações podem ser fornecidas em qualquer uma das línguas oficiais da Espanha.
- De que forma serão fornecidas as informações?
O testamento é entregue em papel, quer se trate de uma cópia autêntica/autenticada, quer de uma cópia simples. Se o interessado não puder recolher a cópia pessoalmente, esta pode ser enviada por correio registado ou correio eletrónico a outro agente de registo, por comunicação segura, para que este último imprima e lhe entregue uma cópia.
No caso dos registos prediais, comerciais e de bens móveis: certificação ou uma simples nota, literal ou em extrato, em formato eletrónico ou em papel.
- Em que língua podem ser fornecidas as informações?
As informações são fornecidas na língua oficial nacional ou na língua em que o testamento foi redigido.
No caso dos registos prediais, comerciais e de bens móveis: em espanhol e, no caso de notas simples, pode ser solicitada uma tradução para inglês.
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como é paga a taxa?
Sim, deve ser paga uma taxa por qualquer um dos meios permitidos pela legislação em vigor.
No caso dos registos prediais, comerciais e de bens móveis, sim, por qualquer um dos meios permitidos pela legislação em vigor. Além disso, os registos prediais e comerciais espanhóis disponibilizaram uma interface em linha na página www.registradores.org, especialmente concebida para permitir o pedido, obtenção e pagamento das informações solicitadas.
- Quais são os requisitos formais e materiais para o registo de uma mudança de propriedade de um bem registado resultante de uma sucessão?
Título público da sucessão (testamento ou declaração de herdeiros ab intestato). Prova de aceitação ou renúncia da sucessão (cópia autêntica do documento notarial), escritura pública de partilha ou documento particular de herdeiro único e documentos complementares (certificação do registo de testamentos, certidão de óbito e certidão do registo do seguro de vida) e conclusão do pagamento do imposto sucessório, por autoliquidação. O comprovativo de aceitação é o documento que certifica que os herdeiros aceitam a sucessão.
Todos estes documentos devem ser registados pela autoridade competente (registo predial ou comercial).
- Que informações são necessárias para que a autoridade de registo identifique o bem registado, a fim de registar uma mudança de propriedade resultante de uma sucessão?
No caso de bens imóveis: elementos de identificação do bem (identificador único do bem registado, código de registo único ou número do bem registado); excecionalmente, dados relativos ao registo cadastral ou à localização do imóvel (ou seja, o endereço, que pode ser objeto de alterações no caso de os nomes das ruas serem alterados). Por exemplo, no caso de bens imóveis: endereço preciso, parcela ou número cadastral, descrição do bem imóvel. No que diz respeito à necessidade de identificar com precisão o bem imóvel, ver o acórdão do TJUE de 9 de março de 2023 no processo C‑351/21.
Uma vez devidamente identificado o bem imóvel, devem ser apresentados os documentos identificados na pergunta anterior.
No caso de bens imóveis: número de registo e frame number.
- Qual é o valor jurídico, no seu Estado-Membro, das informações contidas no registo?
As inscrições no registo predial, comercial e de bens móveis beneficiam da presunção ilidível de legalidade e veracidade. O beneficiário registado é o beneficiário efetivo do bem; o adquirente do bem à pessoa inscrita no registo como proprietário registado beneficia igualmente de uma presunção inilidível de que é o verdadeiro proprietário, que só pode ser anulada por decisão judicial. Mesmo que a propriedade registada do vendedor seja legalmente anulada, o terceiro que, de boa-fé, lhe tenha adquirido o bem a título oneroso conservará a sua aquisição (artigo 34.º da Lei Hipotecária).
3 Disponibilidade de informação sobre contas bancárias
- Existe uma autoridade no seu Estado-Membro que mantenha uma lista de contas bancárias?
Não. O Banco de Espanha não tem competência para criar um registo de contas bancárias detidas pelos clientes das instituições de crédito. O Banco de Espanha tem as funções de um banco central e de supervisão do sistema bancário espanhol e de outros intermediários financeiros que operam em Espanha. Estas funções são desempenhadas no quadro institucional europeu, no âmbito do qual o Banco de Espanha faz parte integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do Eurosistema, bem como do Mecanismo Único de Supervisão (MUS) e do Mecanismo Único de Resolução (MUR).
- Que autoridade detém estas informações?
A opção mais fiável é dirigir-se às autoridades fiscais, que detêm os retornos financeiros que lhes foram imputados, comunicados pela entidade ou entidades com as quais tem contas.
- Dados de contacto:
As autoridades fiscais espanholas são autoridades regionais e nacionais. A principal autoridade nacional é o Ministério da Economia, das Finanças e da Função Pública.
Portal central: https://sedeminhap.gob.es
Também disponível em inglês.
A autoridade fiscal é a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT, Agencia Estatal de Administración Tributaria), dependente do Ministério da Economia, das Finanças e da Função Pública.
O seu portal principal é: https://sede.agenciatributaria.gob.es/
Delegação Especial da AEAT de Madrid,
C/ Guzmán el Bueno, 139,
Telefone: 91 582 6767
Existem gabinetes em cada comunidade autónoma e nas principais cidades.
Os dados de contacto do Banco de Espanha são os seguintes:
Banco de España
C/ Alcalá, 48 28014 Madrid - C/ Alcalá, 522 28027 Madrid
Número de telefone: 91 338 5000
- A autoridade tem competência para fornecer informações sobre a(s) conta(s) bancária(s) do testador a pedido de uma autoridade nacional que trata da sucessão?
Não, tal não é possível. As informações devem ser solicitadas à instituição com um gabinete ou sucursal aberta em Espanha. Todos os documentos comprovativos devem ser traduzidos e conter todos os esclarecimentos necessários.
As instituições nas quais o testador abriu contas são as que devem fornecer aos herdeiros as informações que solicitam, ou seja, a documentação que deve normalmente ser apresentada à instituição de crédito para provar o estatuto de herdeiro, a saber: deve ser apresentada a certidão de óbito do cliente, a certidão do registo do testamento, uma cópia autorizada do último testamento ou, caso a pessoa tenha falecido sem execução de testamento, a declaração dos herdeiros ab intestato (este documento deve incluir o ato de conclusão da declaração de herdeiros). A declaração de herdeiros ab intestato é um processo conduzido perante um notário, cujo objetivo é declarar quais os familiares do falecido que têm a qualidade de herdeiro nos casos em que a pessoa falecida não tenha executado um testamento [e fornecer] as informações solicitadas por esses herdeiros. Os pedidos de informações sobre os movimentos nas contas devem especificar o período a que se referem e devem ser razoáveis. Os pedidos de obtenção de informações sobre movimentos ocorridos muito antes da data do óbito não são geralmente aceites.
Os herdeiros podem solicitar às instituições bancárias qualquer uma das seguintes informações:
- o extrato de conta do cliente falecido,
- movimentos nas contas após a data do óbito,
- os movimentos contabilísticos relativos a um período de cerca de um ano antes da morte, permitindo assim que os herdeiros cumpram as suas obrigações fiscais,
- cópia dos contratos na posse do cliente falecido.
É essencial que tanto as informações sobre os ativos detidos pelo cliente à data da morte como os contratos de financiamento ou de garantia (contratos de empréstimo, de aval, etc.) válidos nessa data sejam fornecidos aos herdeiros antes da aceitação da herança, para que possam ser informados da massa hereditária.
- Por que motivos pode a autoridade recusar-se a fornecer informações à autoridade nacional que trata da sucessão?
A entidade pode recusar-se a prestar informações se não existir um interesse legítimo (por exemplo, a pessoa requerente não é herdeiro da pessoa falecida ou não tem interesse na sucessão), ou no caso de autoridades não competentes.
As instituições bancárias só podem ser recusadas se não preencherem as condições de sucessão acima referidas ou se o seu pedido estiver relacionado com um período muito anterior ao ano que precede a data da morte.
- Que informações deve a autoridade requerente de outro Estado-Membro fornecer ao solicitar informações sobre a(s) conta(s) bancária(s) da pessoa falecida?
O número do documento de identidade do testador ou, se for titular de contas bancárias noutro país, o seu número de identificação fiscal nesse país, bem como o seu número de identificação fiscal espanhol, bem como a prova de que preenche todas as condições previstas nos números anteriores.
- A autoridade requerente deve fornecer elementos comprovativos das informações fornecidas sobre o falecido?
Sim, a certidão de óbito.
- A autoridade requerente deve apresentar provas de que está a solicitar informações ao abrigo do artigo 66.º, n.º 5?
Sim.
- Que meios podem ser utilizados para solicitar e fornecer informações?
Depende dos meios à disposição de cada banco.
- Em que língua podem ser solicitadas as informações?
Em espanhol ou em qualquer uma das línguas oficiais do Estado espanhol.
- Em que língua podem ser fornecidas as informações?
Depende da instituição bancária. Regra geral, as informações podem ser redigidas em qualquer uma das línguas oficiais de Espanha ou em inglês. Alguns bancos têm um serviço de tradução.
- A autoridade requerente tem de pagar uma taxa para obter as informações solicitadas? Como é paga a taxa?
O Banco de Espanha autoriza as instituições bancárias espanholas a cobrar uma comissão por este serviço. A taxa máxima autorizada é de 100 EUR, acrescida de IVA, sendo deixada ao critério do banco a sua cobrança ou não.
4 Existência de registo dos direitos de propriedade intelectual
Registo de direitos de propriedade intelectual (tais como direitos de autor, patentes, certificados complementares de proteção, modelos de utilidade, topografias de produtos semicondutores, marcas comerciais, indicações de proveniência geográfica, desenhos e modelos, direitos de proteção de variedades vegetais).
- Em Espanha, uma autoridade ou entidade conserva as informações sobre os direitos de propriedade intelectual?
Sim.
Os pedidos de primeiro registo podem ser apresentados em qualquer dos serviços geridos pelos registos territoriais, caso existam, ou pelo registo central. Uma vez que existem unidades de registo em todo o território espanhol, os pedidos apresentados por qualquer um dos registos têm o mesmo efeito.
Os registos territoriais são responsáveis pelo tratamento e pela decisão sobre os processos de registo e de inscrição relativos aos interessados que apresentem pedidos no seu território.
Através dos serviços provinciais, o registo central é responsável pelo tratamento dos processos dos interessados que apresentem pedidos em qualquer uma das outras comunidades autónomas. Contacto: Sítio Web
5 Outros registos com informações pertinentes em matéria de sucessões
Ministério das Finanças: autoridade fiscal. Este é o organismo responsável pela inspeção, gestão e cobrança de impostos em Espanha. Devido ao seu papel, dispõe dos dados fiscais de todos os contribuintes sujeitos a imposto em razão da sua nacionalidade ou da sua residência no território espanhol.
Alguns impostos, como o imposto sucessório, são delegados nas comunidades autónomas, que dispõem de delegações próprias da autoridade fiscal, e são responsáveis pela inspeção, gestão e cobrança dos seus próprios impostos e dos cedidos pelo Estado no respetivo território.
6 Disponibilidade de informações sobre testamentos cerrados ou não sujeitos a registo
- Que autoridades ou pessoas estão autorizadas a conservar o testamento?
O testador pode conservar o testamento selado na sua posse, delegar a sua custódia numa pessoa de confiança ou depositá-lo junto do notário autorizado, que o conservará no seu arquivo.
- Essas autoridades ou pessoas estão legalmente obrigadas a divulgar o conteúdo do testamento após a morte do testador?
Sim.
- A quem devem essas autoridades ou pessoas revelar o conteúdo do testamento?
Perante o notário que lavrou o auto do testamento selado.
- Quem pode solicitar a divulgação do testamento?
A pessoa a quem a herança diz respeito.
- Em que condições e procedimentos será divulgado o conteúdo do testamento?
A pessoa que detém o testamento selado na sua posse deve apresentá-lo a um notário competente no prazo de 10 dias a contar da data em que tomou conhecimento da morte do testador.
O notário autorizado de um testamento selado, constituído depositário do testamento pelo testador, deve, no prazo de 10 dias a contar da data em que teve conhecimento da morte deste último, comunicar a existência do testamento ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes e aos ascendentes do testador e, na sua ausência, aos parentes colaterais até ao quarto grau.
Nos dois casos acima referidos, se não conhecerem a identidade ou o domicílio dessas pessoas, ou se desconhecerem a sua existência, o notário deve divulgar as informações exigidas pela lei notarial (artigo 712.º do Código Civil).
- Que autoridades ou pessoas estão autorizadas a conservar o testamento?
Em tempo de guerra, os soldados em campanha, os voluntários, os reféns, os prisioneiros e outras pessoas empregadas no exército, ou que o seguem, podem executar o seu testamento perante um oficial com, pelo menos, a patente de capitão.
Esta disposição aplica-se aos indivíduos de um exército de um país estrangeiro. Se o testador estiver doente ou ferido, pode executar o seu testamento perante o capelão ou o médico que o assiste. Se estiverem destacados, podem executar o seu testamento perante o oficial de comando, mesmo que este seja um subordinado.
- Essas autoridades ou pessoas estão legalmente obrigadas a divulgar o conteúdo do testamento após a morte do testador?
Os testamentos devem ser enviados o mais rapidamente possível ao Quartel-General e, por este, ao Ministério da Defesa.
Se o testador tiver falecido, o Ministério enviará o testamento ao Colegio Notarial correspondente ao último domicílio do falecido, e, se este não for conhecido, enviá-lo-á ao Colegio Notarial de Madrid.
O Colegio Notarial envia o testamento ao notário correspondente ao último domicílio do testador. Após receção pelo notário, este deve comunicar a sua existência aos herdeiros e outros interessados na sucessão no prazo de 10 dias, para que possam comparecer perante o notário para formalizar o testamento nos termos da lei. Uma vez cumpridas estas formalidades, a sua autorização será concedida em conformidade com o regime geral previsto para os testamentos selados.
- Que autoridades ou pessoas estão autorizadas a conservar o testamento?
No caso de um navio de guerra, o testamento é executado perante o contabilista ou a pessoa que exerce as suas funções, na presença de duas testemunhas adequadas que observem e compreendam o testador. O comandante do navio, ou a pessoa que exerce as suas funções, deve igualmente dar o seu acordo.
No caso dos navios mercantes, o testamento é autorizado pelo capitão ou pela pessoa que age em seu nome, na presença de duas testemunhas adequadas.
- A quem devem essas autoridades ou pessoas revelar o conteúdo do testamento?
Os testamentos abertos executados no mar serão mantidos pelo comandante ou capitão, devendo ser mencionados no diário de bordo do navio.
Se o navio chegar a um porto estrangeiro onde exista um agente diplomático ou consular espanhol, o comandante militar ou o capitão do navio deve entregar a esse agente uma cópia do testamento aberto ou do auto de execução do testamento selado, bem como da nota constante do diário de bordo.
O agente diplomático ou consular deve lavrar um auto da entrega e, depois de selada e carimbada a cópia do testamento ou do auto de execução, no caso de testamento selado, deve enviá-lo com a nota do diário de bordo, através dos canais adequados, ao ministro da Marinha, que ordenará o seu depósito no arquivo do respetivo Ministério.
Quando o navio, seja um navio de guerra ou um navio mercante, chegar ao primeiro porto espanhol, o comandante ou capitão entregará o original do testamento, carimbado e selado, à autoridade marítima local, juntamente com uma cópia da nota constante do diário de bordo. A autoridade marítima transmitirá sem demora esses documentos ao ministro da Marinha.
- Testamento hológrafo
Trata-se de um testamento escrito pelo testador. O testamento hológrafo deve ser formalizado e apresentado a um notário no prazo de cinco anos a contar da morte do testador. O notário lavrará o ato de autenticação em conformidade com a legislação notarial.
A pessoa que tiver em sua posse um testamento hológrafo deve apresentá-lo ao notário competente no prazo de 10 dias após ter tido conhecimento da morte do testador. O incumprimento desta obrigação torná-los-á responsáveis por quaisquer danos que tenham causado.
É necessário que este documento seja certificado e autenticado em conformidade com a legislação notarial nacional.
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