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I. Listas e registos de peritos
Na Áustria, os peritos são inscritos por especialização. Os registos de peritos são mantidos pelo tribunal regional de primeira instância («Landesgericht»).
Os registos são públicos e disponíveis aqui.
Os peritos têm de se candidatar e passar num exame para serem inscritos no registo.
II. Qualificações dos peritos
Os candidatos que desejem ser nomeados pelos tribunais devem comprovar a sua experiência profissional na sua área de especialização. Além disso, devem possuir um conhecimento substancial dos princípios mais importantes do direito processual austríaco, saber redigir um parecer pericial, e apresentar elementos que comprovem uma experiência profissional de cinco anos durante o período imediatamente anterior à inscrição se tiverem um mestrado, ou de dez anos na sua área de especialização se não o tiverem. Por outro lado, devem ter plena capacidade jurídica e ser dignos de confiança. Para serem dignos de confiança, os peritos devem ser irrepreensíveis na sua conduta geral, para que a sua imparcialidade e a qualidade do seu trabalho estejam garantidas.
O pedido de inscrição no registo de peritos «ajuramentados e certificados» (nas palavras do perito reconhecido pelo EEEI) deve ser apresentado ao presidente do tribunal regional de primeira instância da comarca da residência habitual ou do local de atividade profissional do requerente.
No decurso do processo de inscrição, o presidente responsável pelo registo encarregará uma comissão de preparar um parecer especializado sobre se os requisitos de inscrição foram cumpridos.
Os peritos devem prestar juramento antes de serem inscritos.
Se cumprirem todos os requisitos acima mencionados, são nomeados por cinco anos pelo presidente responsável pelo registo. Os peritos têm de voltar a candidatar-se ao registo de cinco em cinco anos. Se ainda satisfizerem todos os requisitos, são renomeados (não necessitam de fazer outro exame).
Os peritos podem ser excluídos do registo: se assim o desejarem, se já não cumprirem os requisitos, ou se a autoridade competente decidir fazê-lo. A decisão de não voltar a inscrever um perito tem de expor as razões da recusa e pode ser contestada.
Existe um código de ética publicado pela Associação Austríaca de Peritos Ajuramentados e Certificados.
III. Remuneração dos peritos
III.1 Informações gerais
A lei do direito a honorários («Gebührenanspruchgesetz» 1975) é aplicável aos honorários dos peritos. Este regulamento contém regras gerais que se aplicam aos peritos. Além disso, inclui um sistema de compensação específico para médicos, antropólogos, dentistas, veterinários, peritos em análises químicas e em veículos automóveis.
III.2 Honorários
Normalmente, os honorários dependem da complexidade do parecer. Nos processos penais e do tribunal de família existe um sistema de compensação específico para determinados peritos (ver o ponto II.1).
III.3 Pagamento
O perito deve enviar a sua nota de honorários ao tribunal no prazo de 14 dias após ter terminado de dar o seu parecer. Em geral, os honorários são pagos por transferência bancária.
III.3.1 Processos civis
Nos processos civis, antes de o perito começar a trabalhar no seu parecer, o tribunal geralmente ordena que ambas as partes façam um pagamento adiantado («Kostenvorschuss») ao tribunal. O montante do adiantamento depende da complexidade do caso e da dimensão do parecer que o perito tem de emitir. A remuneração é geralmente calculada com base no número de horas gastas pelo perito no caso, multiplicado por uma taxa horária; as despesas e o IVA também fazem parte da remuneração do perito. De acordo com a sua experiência, o juiz ordena o montante que as partes têm de depositar. Se o montante depositado não for suficiente, é possível ordenar um novo adiantamento.
III.3.2 Processos penais
Nos processos penais, o Estado paga a remuneração do perito.
III.3.3 Processos do tribunal de família
Nos processos do tribunal de família, é geralmente o Estado que paga a remuneração do perito.
III.4 Casos de apoio judiciário
Em geral, é concedido apoio judiciário a pessoas que se encontrem parcial ou totalmente impossibilitadas de fazer face aos custos dos processos, incluindo os custos dos peritos, em resultado da sua situação económica. Os beneficiários do apoio judiciário devem reembolsar os honorários, total ou parcialmente, se a sua situação financeira tiver melhorado substancialmente no prazo de três anos após o processo. De salientar que a parte vencida tem sempre de cobrir os honorários da parte vencedora.
III.5 Reembolso dos honorários dos peritos
O tribunal toma a decisão (proporcional) relativa às despesas como parte da sentença. Por conseguinte, os custos são vinculativos.
IV. Responsabilidade dos peritos
Os peritos estão sujeitos às normas gerais da responsabilidade civil e contratual. São obrigados a cobrir a sua eventual responsabilidade com um seguro de responsabilidade civil profissional.
V. Informações adicionais sobre o processo da perícia
O sítio Web da Associação Austríaca de Peritos Ajuramentados e Certificados fornece informações pormenorizadas sobre os custos (exemplos de notas de honorários) e sobre como tornar-se um perito reconhecido. O sítio Web é muito informativo e facilmente acessível ao público.
V.1 Fundamento jurídicos
As principais disposições legais aplicáveis à perícia judicial na Áustria são:
- os artigos 351.º a 367.º do Código de Processo Civil austríaco («Zivilprozessordnung» - ZPO),
- o artigo 31.º da Lei dos processos de jurisdição voluntária («Außerstreitgesetz»),
- os artigos 52.º a 53.º-A do Código de Processo Administrativo austríaco («Allgemeines Verwaltungsverfahrensgesetz 1991»),
- os artigos 104.º, 112.º, 125.º a 128.º do Código de Processo Penal austríaco («Strafprozessordnung 1975»).
V.2. Nomeação de peritos
Os peritos podem ser nomeados pelo tribunal, mas não pelas partes. A nomeação de peritos nos processos administrativos é semelhante à dos processos civis. Nos inquéritos penais, o perito pode ser nomeado pelo procurador.
V.2.a. Nomeação por um tribunal
O tribunal civil tem poder discricionário para nomear um perito oficiosamente ou de acordo com o pedido explícito de um litigante, se os factos pertinentes não puderem ser estabelecidos de outra forma. O único limite a esse poder é o princípio do contraditório. O tribunal é livre de nomear qualquer pessoa que considere adequada para atuar como perito. O perito tem de comunicar qualquer conflito de interesses ao tribunal. Os peritos nomeados pelo tribunal têm acesso aos elementos pertinentes do processo.
V.2.b. Nomeação pelas partes
Na Áustria, um perito privado é escolhido por uma parte. O seu relatório tem de ser invocado e apresentado pelas partes, caso contrário, é rejeitado como inadmissível. Se tais requisitos forem satisfeitos, o tribunal analisa e avalia livremente o parecer do perito. O relatório é considerado um elemento de prova, mas não pode anular o relatório de um perito nomeado pelo tribunal, estando antes ligado ao fundamento jurídico dos argumentos do litigante.
O tribunal pode decidir se vai basear a sua decisão no parecer do perito nomeado pela parte.
V.3 Procedimento
Os peritos nomeados pelos tribunais podem ser sujeitos a contrainterrogatório pelos advogados das partes.
V.3.a. Relatório pericial
Nas perícias austríacas não é necessário um relatório pericial preliminar. O relatório principal pode ser apresentado oralmente ou por escrito. O perito não tem de seguir uma estrutura específica ao apresentar o seu relatório.
Se considerar o relatório incompleto, ou em caso de má conduta injustificada do perito, o tribunal pode ordenar a elaboração de um relatório novo ou adicional, oficiosamente ou a pedido das partes. Pode também ordenar que o perito tenha de pagar as custas judiciais devido à sua má conduta injustificada.
O relatório pericial pode ser contestado pelos depoimentos das partes e por uma contraperícia.
Nos processos civis, as partes estão extremamente envolvidas nas operações do perito. Devem cooperar e responder a todos os pedidos de documentos que este lhes faça. Podem questionar diretamente o perito durante as reuniões contraditórias e exigir que este comente as suas observações.
V.3.b. Audiência
O tribunal só ordena ao perito que compareça nas audiências em casos excecionais.
As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o Projeto Encontrar um Perito, a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).
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