I. Listas e registos de peritos
De acordo com a Lei relativa aos exames forenses da Estónia, um perito é uma pessoa que utiliza conhecimentos jurídicos ou não jurídicos nos casos previstos pela lei. Alguns peritos trabalham em instituições estatais («peritos forenses»), outros estão inscritos na lista de uma instituição especializada.
Existem listas oficiais de peritos na Estónia. Estão acessíveis a qualquer pessoa, e podem ser descarregadas ou consultadas aqui e aqui.
O Instituto de Ciências Forenses da Estónia, um laboratório forense estatal, é responsável por manter estas listas atualizadas. Uma pessoa que cumpra os requisitos especificados no artigo 6.º, n.º 1, pontos 1 a 3, e n.º 2, pontos 1 e 2, da Lei relativa aos exames forenses será inscrita na segunda lista acima mencionada.
II. Qualificações dos peritos
Os requisitos mínimos para a atribuição do estatuto de perito forense são estabelecidos na Lei relativa aos exames forenses. A competência pericial forense é adquirida através de formação.
A formação de perito médico forense é ministrada na Universidade de Tartu no âmbito de um programa de 4 anos de medicina forense. Os formandos adquirem as qualificações profissionais no Instituto de Ciências Forenses, que é um dos centros de formação da Universidade de Tartu.
Na Estónia, não existe qualquer instituição de ensino para a formação de peritos forenses noutros domínios da ciência forense. Os peritos recebem formação no Instituto de Ciências Forenses sob a orientação de profissionais experientes. Na maioria dos casos, a formação tem uma duração de 2 anos. O plano de formação contém tópicos gerais e mais específicos, e visa a aquisição de competências profissionais pelo perito. É elaborado com base nas características especiais de cada tipo de perícia, tendo também em conta a formação académica profissional e a experiência profissional anterior do formando.
Se um funcionário satisfizer os requisitos estabelecidos para um perito forense na Lei relativa aos exames forenses, tiver concluído a formação e adquirido experiência suficiente para realizar perícias independentes, é-lhe atribuído o estatuto de perito forense. Pode começar a trabalhar como perito forense após fazer o juramento de perito forense previsto na Lei relativa aos exames forenses.
III. Remuneração dos peritos
O financiamento das perícias é descrito no capítulo 5 da Lei relativa aos exames forenses. A realização de perícias numa instituição forense estatal é financiada pelo orçamento anual do Estado. As tarifas exatas das perícias estão previstas no §26.º da Lei relativa aos exames forenses.
Não existe um método específico para a remuneração dos peritos. Na maioria das situações, os peritos devem dar um orçamento antes de serem nomeados. O direito processual também prevê o reembolso das despesas do perito.
Os custos da perícia incluem a totalidade dos custos incorridos no contexto da mesma, incluindo os decorrentes da participação de instituições ou peritos subcontratados. Os custos dos processos de perícia extrajudiciais podem ser incluídos nos custos processuais.
Os peritos podem receber um adiantamento dos custos.
IV. Responsabilidade dos peritos
Os peritos têm de informar qualquer parte envolvida no processo do início da perícia. A emissão deliberada de um parecer falso constitui uma infração penal nos termos do artigo 321.º do Código Penal.
Os peritos são considerados responsáveis de acordo com o direito da responsabilidade civil e contratual.. Além disso, existe uma disposição específica do direito penal que aborda a responsabilidade do perito: Falsas acusações: 1) O ato de fazer acusações conscientemente falsas relativamente à prática de uma infração penal por outra pessoa é punível com uma sanção pecuniária ou com pena de prisão até um ano. 2) O mesmo ato, se envolver a criação fraudulenta de elementos de prova, é punível com uma sanção pecuniária ou com pena de prisão até cinco anos.
Os peritos não têm a obrigação de cobrir a sua responsabilidade por um seguro de responsabilidade civil profissional.
V. Informações adicionais sobre as perícias
As disposições legais sobre as perícias na Estónia podem ser encontradas em:
Não há diferenças entre a nomeação de peritos em processos civis ou processos administrativos. Nos processos penais, se necessário, é nomeado um perito forense mediante um pedido ao Instituto de Ciências Forenses para prestar assistência ao procurador e ao tribunal.
Na Estónia, o título de perito não está protegido. Mais de 70 % dos casos de direito penal, 30 % dos processos civis e 10 % dos processos administrativos envolvem peritos.
V.1. Nomeação de peritos
Os peritos podem ser nomeados pelo tribunal e, em alguns casos, também pelas partes. Podem ser nomeados também na fase preliminar ou de pré-julgamento. Não há qualquer obrigação de nomear um perito inscrito numa das listas. Nos processos penais, durante a fase de pré-julgamento, um perito pode ser nomeado pela polícia (a autoridade de investigação) ou pelo Ministério Público.
Se as partes não nomearem um perito, ou se não chegarem a acordo sobre quem nomear, ou no caso de haver um relatório pericial elaborado antes do julgamento, o tribunal pode nomear um perito. Nos casos de direito civil, as partes devem fazer um depósito para os custos da perícia antes da nomeação do perito. As partes podem apresentar as suas propostas sobre quem deve ser nomeado como perito, mas estas não são vinculativas para o tribunal.
Não existem diferenças significativas no que respeita à nomeação de um perito por diferentes tribunais e em diferentes domínios da justiça.
Os peritos nomeados pelo tribunal têm a obrigação legal de comunicar qualquer conflito de interesses.
V.2 Procedimento
Processo civil
Existe um requisito geral de que os peritos devem executar o seu trabalho de forma minuciosa, completa e objetiva e garantir que os pareceres emitidos são cientificamente válidos. Tal aplica-se a todos os tipos de processos judiciais.
As partes podem contestar o relatório de um perito através de depoimentos ou de uma contraperícia.
O tribunal não está vinculado ao parecer do perito, podendo, contudo, seguir esse parecer mesmo que uma das partes o tenha contestado durante o julgamento.
Dado que o relatório pericial é apenas um entre outros elementos de prova, o tribunal ponderará o valor probatório do parecer do perito relativamente a outros elementos de prova.
Não existe qualquer procedimento relativo à reunião dos peritos ou à sua sujeição a um contrainterrogatório antes do julgamento.
Um perito está autorizado a estar em contacto com as partes durante o processo se necessitar de mais informações.
1. Relatório pericial
Na Estónia, os relatórios periciais podem ser apresentados por escrito e por vezes oralmente. Com exceção dos processos penais, o perito não tem de seguir uma estrutura específica ao fornecer o seu relatório.
O perito é obrigado a abordar os argumentos das partes no relatório final. Quando as partes solicitam um relatório adicional devido a problemas no relatório original, o tribunal pode pedir um relatório adicional. Em caso de ambiguidade, contradição ou insuficiência de um parecer que não possa ser eliminada por perguntas adicionais, o tribunal tem o direito de pedir outra perícia. A nova perícia pode ser efetuada pelo mesmo perito ou por outro.
2. Audiência
Os peritos não comparecem numa audiência preliminar, mas são convidados para audiências a fim de responderem a perguntas do tribunal e das partes. É prática comum os peritos serem sujeitos a um contrainterrogatório. Os peritos podem ser ouvidos por conferência telefónica se as partes assim acordarem antes da audiência.
As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o Projeto Encontrar um Perito, a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).
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