Procurar um perito

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I. Listas e registos de peritos

Cada tribunal de recurso e o supremo tribunal francês em matéria civil e penal (Tribunal de Cassação) mantém uma lista ou registo de peritos.

No entanto, os tribunais e procuradores podem nomear qualquer pessoa que seja considerada adequada e competente. Nesses casos, devem justificar a sua escolha.

As listas de peritos são publicadas nos sítios Web dos tribunais e, em particular, no sítio Web do Tribunal de Cassação e dos tribunais de recurso.

Para serem inscritos numa lista de um tribunal, os peritos devem satisfazer os seguintes requisitos:

  • ter menos de 70 anos de idade. Na prática, o perito tem de ter entre 35 e 57-58 anos para ser inscrito numa lista de peritos,
  • ser cidadãos da União Europeia,
  • não ter agido em violação da honra, da probidade e da boa moral,
  • não ter sido sujeitos a uma sanção disciplinar ou administrativa que tenha levado à exclusão, supressão do registo, revogação, retirada da aprovação ou revogação da autorização,
  • não ter sido sujeitos a falência pessoal ou qualquer outra sanção prevista pelo Código Comercial,
  • ter exercido uma atividade relacionada com a sua especialidade durante um período mínimo,
  • não ter realizado qualquer atividade incompatível com a independência necessária ao exercício de missões de perícia judicial (jurídica),
  • ter exercido a sua atividade principal dentro da área do tribunal.

Os peritos especializados em traduções que se candidatem à inscrição na lista de um tribunal de primeira instância têm de exercer a sua profissão na área local desse tribunal ou viver nessa área, caso já se tenham reformado.

A candidatura do perito é analisada pelo procurador público e pelos juízes do tribunal de primeiro instância. A decisão é tomada por uma assembleia de juízes do tribunal de recurso.

Os peritos devem prestar juramento antes de serem inscritos.

Para serem inscritos na lista do Tribunal de Cassação (lista nacional), é necessário estarem inscritos na lista de um tribunal de recurso (lista regional) durante, pelo menos, cinco anos.

Todos os peritos inscritos pela primeira vez têm de apresentar uma nova candidatura para a reinscrição após três anos. A partir daí, têm de voltar a candidatar-se de cinco em cinco anos. A decisão de não voltar a inscrever um perito tem de expor as razões da recusa e pode ser contestada.

Os peritos podem ser excluídos do registo através de uma ação disciplinar por parte do tribunal de recurso, que pode ser contestada.

Existe um código de ética publicado pela Federação Francesa de Peritos.

II. Qualificações dos peritos

Em geral, os peritos devem possuir qualificações suficientes na sua área de especialização.

Devem ter experiência profissional e conhecimento das regras processuais, nomeadamente das regras aplicáveis ao processo de perícia.

Devem participar numa formação contínua, o que é verificado de cinco em cinco anos pelos tribunais de recurso. A formação contínua dos peritos inclui:

  • formação na sua especialidade, ministrada por organizações profissionais,
  • sessões de formação sobre a realização de processos de perícia, ministradas por juízes e associações de peritos.

III. Remuneração dos peritos

Nos processos penais, existe um regulamento relativo aos honorários dos peritos no que respeita a algumas tarefas que desempenham. Em algumas áreas de especialização, o procurador ou o juiz de instrução pode lançar um concurso relativo à missão da perícia e escolher a oferta mais vantajosa. O Ministério da Justiça, através do orçamento da justiça, suporta os custos da perícia.

Nos casos civis, a remuneração é geralmente calculada com base no número de horas gastas pelo perito no caso, multiplicado por uma taxa horária, à qual acrescem as despesas e o IVA.

O tribunal decide sobre o montante da remuneração do perito, no âmbito de um procedimento do contraditório, tendo em conta se o relatório foi apresentado dentro do prazo, a qualidade do relatório pericial e o nível de diligência com que o perito desempenhou a sua tarefa.

Habitualmente, é o demandante que paga um adiantamento relativamente à remuneração do perito. No entanto, o tribunal pode ordenar que ambas as partes paguem o adiantamento relativo a esses custos.

Na sua decisão final, o tribunal ordenará à parte vencida que pague a remuneração do perito.

Está disponível apoio judiciário para cobrir os custos do processo de perícia.

IV. Responsabilidade dos peritos

O perito é obrigado a cobrir a eventual responsabilidade por um seguro de responsabilidade civil profissional.

O seguro cobre a responsabilidade civil e profissional do perito, incluindo missões noutros Estados-Membros da União Europeia.

V. Informações adicionais sobre o processo de perícia

Nos processos penais, os peritos podem ser nomeados pelo juiz de instrução, pelo procurador público ou por um agente da polícia com a devida autoridade (officier de police judiciaire: um agente da polícia que, nos termos da lei francesa, é responsável pelas investigações criminais e está autorizado a colocar os suspeitos sob custódia).

Em todos os outros casos, o perito é nomeado apenas pelo tribunal, ex officio ou a pedido de uma das partes.

Nos processos civis, não é obrigatório apresentar um relatório pericial preliminar, embora seja altamente recomendado e muitas vezes especificamente exigido. O perito entrega um relatório final por escrito. Se considerar necessário consultar um técnico especializado numa área de especialização diferente, o perito anexará o parecer do técnico ao relatório pericial. O tribunal pode exigir que o perito deponha numa audiência se o relatório não constituir uma base suficiente para a sua decisão. O relatório final deve responder a cada pergunta feita pelo tribunal e ter em conta todas as observações dirigidas pelas partes ao perito durante o processo de perícia.

1. Nomeação de peritos

O título de perito (expert de justice) está protegido pelo direito penal. O perito é inscrito numa lista mantida pelos tribunais de recurso e pelo Supremo Tribunal.

Existem entre 8 000 e 10 000 peritos judiciais em França.

Nos casos civis, comerciais e administrativos, os peritos podem ser nomeados na fase preliminar ou de pré-julgamento. 80 % dos processos de perícia são iniciados na fase de pré-julgamento.

O tribunal nomeia um perito quando necessita de alguma perícia técnica para a resolução do litígio, podendo nomear o perito ex officio ou a pedido de uma das partes. O juiz decide qual das partes pagará um adiantamento dos custos que será utilizado para pagar os honorários do perito.

As partes podem sugerir um perito, mas é sempre o tribunal ou o procurador público que decide qual o perito que será nomeado. A menos que sejam apresentados motivos específicos, o perito deve ser escolhido a partir de uma lista elaborada por um tribunal de recurso.

Nos processos civis, as partes estão extremamente envolvidas nas operações do perito. Devem cooperar e responder a todos os pedidos de documentos que este lhes faça. Podem questionar diretamente o perito durante as reuniões contraditórias e exigir que este comente as suas observações. Estas possibilidades são muito mais limitadas nos processos penais, em que o perito trabalha sob a alta dependência do juiz ou do procurador que o nomeou.

2. Procedimento

Principais textos jurídicos relativos à perícia judicial em França:

  • Código de Processo Penal e Código de Processo Civil,
  • Lei 71-498, de 29 de junho de 1971, relativa aos peritos judiciais, alterada várias vezes, nomeadamente em 18 de novembro de 2016,
  • Decreto de 23 de dezembro de 2004, alterado várias vezes.

Os peritos podem estar em contacto com as partes durante o processo, mas no estrito cumprimento do princípio do contraditório. As exceções estão relacionadas com segredos médicos ou comerciais.

Não existe uma estrutura imposta para a elaboração dos relatórios, mas existem iniciativas para colmatar esta lacuna.

No entanto, no relatório, os peritos devem:

  • pormenorizar a sua argumentação,
  • especificar os documentos em que basearam o seu parecer,
  • responder às declarações das partes,
  • apresentar uma lista completa dos documentos que lhes foram comunicados.

Quando o tribunal tiver exigido um relatório preliminar, o perito envia-o às partes a fim de recolher as suas declarações.

Nos processos penais, o perito deve comparecer na audiência. Nos processos civis, o tribunal pode pedir ao perito que compareça na audiência.

O perito pode ser obrigado a elaborar um relatório adicional por decisão do tribunal, por exemplo, após as partes terem apresentado observações sobre o relatório e feito perguntas adicionais.

O tribunal controla o progresso das investigações do perito. Essa tarefa é atribuída a um juiz específico dos tribunais de primeira instância.

 

As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o Projeto Encontrar um Perito, a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).

Última atualização: 22/09/2020

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