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I. Listas e registos de peritos

Na Grécia, os peritos são elencados por especialização. Os registos de peritos são mantidos pelos tribunais de primeira instância. São públicos, mas só são utilizados por juízes que pretendam nomear um perito. O tribunal pode nomear um ou mais peritos, se considerar que as questões pendentes exigem conhecimentos específicos. Além disso, o tribunal é obrigado a nomear peritos se tal for solicitado por uma das partes, desde que considere que são necessários conhecimentos especiais.

Os peritos têm de se candidatar para serem inscritos no registo.

Após um convite público para a apresentação de candidaturas num tribunal de primeira instância civil ou administrativo (através do sítio Web oficial do tribunal), o candidato apresenta uma candidatura por escrito, com os seus dados pessoais, ao secretário do tribunal de primeira instância, declarando que:

  • não foi condenado ou acusado de crime ou contravenção que tenha resultado numa privação dos seus direitos políticos,
  • não se encontra privado da sua licença profissional,
  • não se encontra privado do direito de alienar bens por estar em situação de insolvência ou sujeito à assistência de um curador,
  • não é juiz, procurador ou funcionário da secretaria de um tribunal.

Após o fim do processo de candidatura, que tem lugar todos os anos, é publicado um projeto de registo de peritos. Após um prazo de oposição, o registo final é aprovado pelo tribunal de primeira instância.

Para os processos penais, o registo de peritos é gerido pelo Conselho de Juízes de Contraordenações por proposta do procurador. Os peritos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • ter mais de 21 anos de idade,
  • serem juridicamente capazes e não terem uma deficiência mental,
  • não terem sido condenados por crime ou contravenção que tenha resultado numa privação dos seus direitos políticos ou na demissão do serviço público,
  • não estarem privados da sua licença profissional,
  • não terem causado os factos que constituem o objeto da perícia,
  • não serem os magistrados, procuradores, secretários ou funcionários da secretaria competentes no processo em causa,
  • não terem sido condenados pelo mesmo crime que o acusado,
  • não serem cônjuges, irmãos ou parentes próximos do arguido.

Os peritos podem ser excluídos do registo se assim o desejarem, se deixarem de cumprir os requisitos, ou se a autoridade competente decidir fazê-lo.

II. Qualificações dos peritos

Os peritos devem ser membros de um organismo profissional para se intitularem peritos.

III. Remuneração dos peritos

Nos processos penais, o Estado paga a remuneração do perito. Nos processos civis, o requerente tem de pagar um adiantamento relativo aos custos dos peritos nomeados pelo tribunal. No final do julgamento, os custos devem ser suportados pela parte que perdeu. Os honorários dos peritos são livremente negociáveis. As partes podem, em determinadas condições, obter apoio judiciário no que respeita à remuneração do perito.

IV. Responsabilidade dos peritos

Os peritos são considerados responsáveis de acordo com o direito geral das obrigações. Não são obrigados a cobrir a sua eventual responsabilidade por um seguro de responsabilidade civil profissional.

V. Informações adicionais sobre o processo de perícia

As principais disposições legais aplicáveis à perícia judicial na Grécia são os artigos 368.º a 392.º do Código de Processo Civil grego e o artigo 20.º, n.º 7, do Decreto Real n.º 566/1968 e a lei n.º 2882/2001 (Código de Expropriação). Além disso, aplicam-se os artigos 159.º a 168.º do Código de Processo Administrativo e os artigos 183.º a 203.º do Código de Processo Penal.

O tribunal tem poder discricionário para ordenar a obtenção de provas, uma vez que predomina o objetivo de descobrir a verdade. O único limite a esse poder é o princípio do contraditório.

1. Nomeação de peritos

Os peritos podem ser nomeados pelo tribunal e pelas partes envolvidas. A nomeação de peritos nos processos administrativos é semelhante à dos processos civis. Nos processos num tribunal penal, o perito pode ser nomeado pelo procurador ou pelo tribunal durante a fase de investigação. Para o efeito, existe um registo diferente do dos processos civis, e o perito tem de cumprir requisitos mais rigorosos do que nos processos civis e administrativos.

a) Nomeação por um tribunal

O tribunal civil tem poder discricionário para nomear um perito ex officio ou de acordo com o pedido explícito de um litigante, se os factos pertinentes não puderem ser estabelecidos de outra forma. Nesse caso, a audiência é adiada para uma data posterior à entrega do relatório pericial. O tribunal é livre de nomear qualquer pessoa que considere adequada para atuar como perito. O perito tem de comunicar qualquer conflito de interesses ao tribunal. Os peritos nomeados pelo tribunal têm acesso ao processo.

b) Nomeação pelas partes

Há três tipos de peritos nomeados pelas partes na Grécia: consultores técnicos (artigos 391.º-392.º do Código de Processo Civil, artigo 167.º do Código de Processo Administrativo, artigo 204.º e seguintes do Código de Processo Penal), peritos extrajudiciais e testemunhas-perito. O consultor técnico é nomeado pelo litigante a fim de controlar a ação de um perito nomeado pelo tribunal. O perito extrajudicial é escolhido pela parte. O seu relatório tem de ser invocado e apresentado pelas partes, caso contrário é rejeitado como inaceitável. Se tais requisitos forem satisfeitos, o tribunal analisa e avalia livremente o parecer do perito. O relatório não é considerado um elemento de prova, estando antes ligado ao fundamento jurídico dos argumentos do litigante. As testemunhas-perito são testemunhas com conhecimentos científicos ou técnicos especiais, questionadas pelo tribunal.

O tribunal pode decidir se vai basear a fundamentação da sua decisão no parecer do perito, podendo fazê-lo, mesmo que o relatório pericial tenha sido apresentado em violação do regulamento interno. No entanto, se a violação das normas processuais for considerável, o relatório pericial é considerado como não existente. Nesse caso, o juiz não pode basear a fundamentação da sua decisão no parecer do perito.

2. Procedimento (civil)

Os peritos nomeados pelo tribunal podem ser sujeitos a um contrainterrogatório pelos consultores técnicos das partes, se estas os tiverem contratado. A única obrigação do perito é entregar o relatório. Os peritos nomeados pelas partes estão autorizados a estar em contacto com as partes durante o processo, os peritos nomeados pelo tribunal necessitam da autorização do tribunal para o fazer.

a) Relatório pericial

Nas perícias gregas não é necessário um relatório pericial preliminar. O relatório principal pode ser apresentado oralmente ou por escrito. O perito não tem de seguir uma estrutura específica ao apresentar o seu relatório.

Se considerar o relatório incompleto, ou em caso de má conduta injustificada do perito, o tribunal pode ordenar a elaboração de um relatório novo ou adicional, ex officio ou a pedido das partes. Pode também ordenar que o perito tenha de pagar as custas judiciais devido à sua má conduta injustificada.

O relatório pericial pode ser contestado pelos depoimentos das partes e por uma contraperícia.

b) Audiência

O juiz só ordena ao perito que compareça nas audiências em casos excecionais.

 

As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o Projeto Encontrar um Perito, a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).

Última atualização: 22/09/2020

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