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I. Listas e registos de peritos

Na Grécia, os peritos são elencados por especialização. Os registos de peritos são mantidos pelos tribunais de primeira instância. Os registos são públicos, mas só são utilizados por juízes que pretendam nomear um perito. O tribunal pode nomear um ou mais peritos, se considerar que as questões em apreço exigem conhecimentos específicos. Além disso, o tribunal é obrigado a nomear peritos, se isso for solicitado por uma das partes, desde que este também considere serem necessários conhecimentos específicos.

Os peritos têm de se candidatar para serem inscritos no registo.

Após um convite público para a apresentação de candidaturas num tribunal de primeira instância civil (politikó) ou administrativo (dioikitikó) (através do sítio Web oficial do tribunal), quaisquer partes interessadas podem apresentar uma candidatura por escrito, juntamente com os seus dados pessoais, ao secretário do tribunal de primeira instância, declarando:

  • não terem sido condenadas nem acusadas de crime grave (kakoúrgima) ou de pequeno delito (plimmélima) que resulte na privação dos seus direitos políticos,
  • não terem sido privadas da sua licença profissional,
  • não se encontrarem privadas do direito de alienar livremente o seu património por estarem em situação de insolvência ou sujeitas à assistência de um curador,
  • não serem juízes, procuradores ou funcionários da secretaria de um tribunal.

Após o fim do procedimento de candidatura, que tem lugar todos os anos, é publicado um projeto de registo de peritos. Após um prazo de oposição, o registo final é aprovado pelo tribunal de primeira instância (polymelés protodikeío).

Para os processos penais, o registo de peritos é criado pelo conselho da magistratura do Tribunal de Pequena Instância Criminal (symvoúlio plimmeleiodikón) por proposta do procurador. Os peritos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • terem mais de 21 anos,
  • serem juridicamente capazes e não terem uma deficiência mental,
  • não terem sido condenados por crime grave ou pequeno delito que tenha resultado numa privação dos seus direitos políticos ou na demissão do serviço público,
  • não estarem privados da sua licença profissional,
  • não terem contribuído para causar a situação objeto da perícia,
  • não serem os juízes, procuradores, oficiais de justiça ou secretários competentes no processo em causa,
  • não terem sido condenados pelo mesmo crime que o acusado, e
  • não serem cônjuges, irmãos ou parentes próximos do demandado.

Os peritos podem ser excluídos do registo se assim o desejarem, se deixarem de cumprir os requisitos, ou se a autoridade competente assim o decidir.

ΙΙ. Qualificações dos peritos

Os peritos devem ser membros de um organismo profissional para serem reconhecidos como peritos.

ΙΙΙ. Remuneração dos peritos

Nos processos em matéria penal, o Estado paga os honorários do perito. No que diz respeito aos processos em matéria civil, o requerente tem de pagar um adiantamento relativo aos honorários dos peritos nomeados pelo tribunal. No final do julgamento, os custos devem ser suportados pela parte vencida no julgamento. As partes podem, em determinadas condições, obter apoio judiciário no que respeita à remuneração do perito.

IV. Responsabilidade dos peritos

Os peritos são considerados responsáveis ao abrigo do direito geral das obrigações. Não são obrigados a cobrir a sua eventual responsabilidade através de um seguro de responsabilidade civil profissional.

V. Informações adicionais sobre o procedimento pericial

As principais disposições legais aplicáveis à perícia judicial na Grécia são os artigos 368.º-392.º do Código de Processo Civil grego (kódikas politikís dikonomías), o Decreto Real n.º 566/1968 e o artigo 20.º, n.º 7, da Lei n.º 2882/2001 [Código das Expropriações (kódikas anagkastikón apallotrióseon)]. Consoante o caso, podem também aplicar-se os artigos 159.º-168.º do Código de Processo Administrativo grego (kódikas dioikitikís dikonomías) e os artigos 183.º-203.º do Código de Processo Penal grego (kódikas poinikís dikonomías).

O tribunal tem poder discricionário para ordenar a obtenção de provas, uma vez que prevalece o objetivo de apuramento da verdade. O único limite a esse poder é o princípio do contraditório.

1. Nomeação de peritos

Os peritos podem ser nomeados pelo tribunal e pelas partes envolvidas. A nomeação de peritos nos processos administrativos é semelhante à dos processos civis. Nos processos instaurados em tribunais penais, o perito pode ser nomeado pelo procurador ou pelo tribunal durante o inquérito. Para o efeito, existe um registo diferente do que é utilizado no âmbito dos processos em matéria civil e o perito tem de cumprir requisitos mais rigorosos do que aqueles aplicáveis nos processos em matéria civil e administrativa.

a) Nomeação por um tribunal

O tribunal civil tem poder discricionário para nomear um perito ex officio ou mediante pedido explícito de uma parte, se os factos pertinentes não puderem ser estabelecidos de outra forma. Nesse caso, a audiência oral é adiada para uma data posterior à entrega do relatório pericial. O tribunal é livre de nomear qualquer pessoa que considere adequada para atuar como perito. O perito tem de comunicar qualquer conflito de interesses ao tribunal. Os peritos nomeados pelo tribunal têm acesso aos autos do processo.

b) Nomeação pelas partes

Existem três tipos de peritos nomeados pelas partes na Grécia: consultores técnicos (artigos 391.º-392.º do Código de Processo Civil, artigo 167.º do Código de Processo Administrativo, artigo 204.º e seguintes do Código de Processo Penal), peritos extrajudiciais e testemunhas-perito. O consultor técnico é nomeado pela parte a fim de controlar a ação de um perito nomeado pelo tribunal. O perito extrajudicial é escolhido pela parte. O relatório do perito tem de ser invocado e apresentado pelas partes, caso contrário é considerado inaceitável. Se esses requisitos forem satisfeitos, o tribunal analisa e avalia livremente o parecer do perito. O relatório não é considerado um elemento de prova. Está, pelo contrário, ligado ao fundamento jurídico da argumentação da parte. As testemunhas-perito são testemunhas com conhecimentos científicos ou técnicos especiais, que são questionadas pelo tribunal.

O tribunal pode decidir basear ou não a fundamentação da sua decisão no parecer do perito. O tribunal pode fazê-lo, mesmo que o relatório pericial tenha sido apresentado em violação das normas processuais. No entanto, se a violação das normas processuais for considerável, o relatório pericial é considerado como não existente. Neste caso, o juiz não pode basear a fundamentação da sua decisão no parecer do perito.

2. Procedimento (civil)

Os peritos nomeados pelo tribunal podem ser sujeitos a um contrainterrogatório pelos consultores técnicos das partes, se estas os tiverem nomeado. A única obrigação do perito é entregar o relatório. Enquanto os peritos nomeados pelas partes estão autorizados a estar em contacto com as partes durante o processo, os peritos nomeados pelo tribunal necessitam da autorização do tribunal para o fazer.

a) Relatório pericial

Nos procedimentos periciais gregos não é necessária a apresentação de um relatório pericial preliminar. O relatório principal pode ser apresentado oralmente ou por escrito. Os peritos não tem de seguir uma estrutura específica ao apresentar o seu relatório.

Se considerar que o relatório está incompleto, ou em caso de má conduta injustificada do perito, o tribunal pode, ex officio ou a pedido das partes, ordenar a elaboração de um relatório novo ou adicional. Pode também ordenar que o perito pague as custas judiciais devido à sua má conduta injustificada.

O relatório pericial pode ser contestado pelos depoimentos das partes e por uma contra perícia.

b) Audiência

O juiz só ordena ao perito que compareça nas audiências em casos excecionais.

 

As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o projeto «Find an Expert», junto dos contactos de cada país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).

Última atualização: 14/06/2024

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