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I. Listas e registos de peritos

Cada tribunal regional tem a sua própria lista de peritos. O presidente do tribunal regional é responsável pela publicação. Ver: https://lublin.so.gov.pl/lista-bieglych,m,m1,2,270 for Lublin or http://www.krakow.so.gov.pl/fck_pliki/file/Testowy/Biegli/Biegli_20180205_strona.pdf pliki/file/Testowy/Biegli/Biegli 20180205 strona.pdf for Krakow. Os registos estão acessíveis ao público.

Para ser perito, é necessário ter, pelo menos, 25 anos. Os peritos têm de possuir conhecimentos teóricos e práticos especiais em domínios específicos da ciência, da tecnologia, da arte, do trabalho qualificado ou outras competências. Os critérios não estão formalizados. É o presidente do tribunal regional que avalia se o candidato preenche todas as condições para se tornar perito. Os peritos têm de prestar juramento para poderem ser inscritos no registo. Uma pessoa que pretenda ser inscrita na lista de peritos deve apresentar um pedido ao presidente do tribunal regional.

O perito pode ser retirado do registo pelo presidente do tribunal regional:

  • a seu pedido,
    • se já não cumprir os requisitos para desempenhar essa função ou se se constatar que não os cumpria no momento da inscrição e que continua a não os cumprir,
  • por motivos importantes, em especial se exercer as suas atividades de forma incorreta.

Não existe um código de conduta ou deontológico aplicável aos peritos, mas estes terão de respeitar o Código de Processo Civil/Administrativo/Penal.

Os registos são atualizados regularmente. Em janeiro de cada ano, o presidente do tribunal regional anuncia a lista de peritos judiciais aos tribunais de comarca e ao Ministério da Justiça e notifica imediatamente as pessoas de qualquer alteração na lista e do início de um processo penal ou de incapacidade em relação a essas pessoas.

Os peritos são inscritos por um período de cinco anos.

A lista inclui peritos em vários campos da ciência, da tecnologia, da arte, do trabalho qualificado, bem como noutras competências. A lista de especialidades é muito longa e diversificada.

Após serem inscritos na lista, os peritos não têm qualquer obrigação especial. Não necessitam de frequentar uma formação contínua, embora existam estudos e cursos de pós-graduação pertinentes. No entanto, na prática, se pretenderem ser nomeados para o período seguinte, devem poder provar que continuam a aprofundar os seus conhecimentos (frequentando cursos, conferências, estudos de pós-graduação, etc.).

II. Qualificações dos peritos

Os peritos têm de possuir conhecimentos teóricos e práticos especiais em domínios específicos da ciência, da tecnologia, da arte, do trabalho qualificado ou outras competências. Os critérios não estão formalizados. É o presidente do tribunal regional que avalia se o candidato preenche todas as condições para se tornar perito.

Os peritos não têm de ser membros de uma ordem profissional. Não lhes é pedido formalmente que melhorem regularmente as suas competências e não existe um sistema de desenvolvimento profissional contínuo. Embora sejam peritos, não têm de provar que participam em cursos de formação complementares e não existe qualquer método para testar os conhecimentos obtidos. Mas se pretenderem ser nomeados para o período seguinte, devem poder provar que continuam a aprofundar os seus conhecimentos.

III. Remuneração dos peritos

A remuneração do perito é determinada pelo Regulamento do Ministro da Justiça, de 24 de abril de 2013, relativo à determinação dos honorários dos peritos, dos montantes fixos e da forma de documentar as despesas necessárias à emissão de um parecer. As taxas horárias dos peritos estão estabelecidas, fazendo parte do montante de base determinado pela Lei do Orçamento. Em geral, a remuneração do perito está relacionada com o número de horas que dedicou à perícia e com o seu nível de habilitações. O regulamento estabelece uma taxa mínima e uma taxa máxima.

A obrigação de pagar a remuneração dos peritos cabe ao sistema judiciário ou a uma das partes. As partes podem obter apoio judiciário no que respeita à remuneração dos peritos, sem taxas prescritas.

A remuneração é fixada por um regulamento. Em casos específicos, especialmente quando se trata de missões difíceis, é possível exceder a tarifa legal por meio de uma decisão judicial específica. Contudo, na prática, em processo civil, os peritos exigem o acordo das partes para receberem honorários mais elevados.

Em matéria civil, quando nomeado pelo tribunal, é imposto a uma das partes que pague antecipadamente ao perito. Os peritos podem receber um adiantamento dos seus honorários. No entanto, no final do processo, na decisão sobre o mérito da causa, o tribunal decide quem tem de suportar o encargo final, que pode ser partilhado entre as partes.

Em matéria penal, os peritos são pagos pelo Estado (o arguido só tem de pagar se for condenado): os fundos pagos pelo Estado estão sujeitos ao controlo do controlo financeiro do Estado, que pode contestar os pagamentos efetuados em violação da Lei das Finanças Públicas.

IV. Responsabilidade dos peritos

De acordo com o direito penal, o perito que apresente falsos pareceres pode ser condenado a um máximo de dez anos de prisão.

Não existe qualquer disposição civil especial sobre esta matéria. As disposições gerais do direito civil (direito contratual e em matéria de responsabilidade civil) são aplicáveis à responsabilidade dos peritos.

Os peritos não são obrigados a cobrir a eventual responsabilidade através de um seguro de responsabilidade civil profissional.

V. Informações adicionais sobre as perícias

A nomeação de peritos é regulada pelo Regulamento do Ministro da Justiça de 24 de janeiro de 2005. Os Códigos de Processo Civil, de Processo Penal e de Processo Administrativo contêm regulamentação adicional. Nos processos civis, as partes podem solicitar a nomeação de um perito. Normalmente, no processo civil, a nomeação de um perito depende do pagamento antecipado pelas partes requerentes dos custos relacionados com a elaboração de um parecer.

Em geral, aplicam-se as mesmas regras nos processos civis, penais e administrativos. Não existem diferenças fundamentais entre os procedimentos de nomeação em matéria civil, administrativa e penal.

O título de perito judicial só pode ser utilizado durante e para fins de elaboração do parecer de um perito para os tribunais ou para efeitos da ação penal. Na Polónia existem cerca de 15 mil peritos.

1. Nomeação de peritos

Apenas os tribunais e o Ministério Público podem nomear peritos com o estatuto de peritos judiciais (ex officio ou a pedido da parte). Um parecer elaborado a pedido de um tribunal ou do Ministério Público constitui um tipo de elemento de prova especial designado por parecer do perito.

As partes podem contratar peritos a título privado, mas o seu relatório será apresentado como qualquer outro elemento de prova.

a) Nomeação judicial

O tribunal utiliza uma lista de peritos. Cada tribunal regional tem a sua própria lista de peritos. É prática corrente dos tribunais nomear os peritos a partir dos registos (locais). No entanto, a utilização de um registo não é obrigatória.

b) Nomeação pelas partes

Embora os peritos judiciais nunca sejam nomeados pelas partes, em processos civis e administrativos as partes podem contratar o seu próprio perito, não tendo de seguir processos ou procedimentos específicos.

2. Procedimento

a) Processo civil

Nos processos civis, o perito não tem qualquer obrigação de comparecer numa audiência preliminar (se for caso disso). O tribunal acompanha a evolução da investigação dos peritos quanto ao tempo. O tribunal é «o perito supremo» e avalia a qualidade do parecer. Os tribunais não estão vinculados pelo parecer expresso nos relatórios dos peritos e decidem se o parecer pode servir de base para apurar os factos no processo.

  1. Relatório pericial

O perito entrega o seu relatório por escrito, não existindo uma estrutura específica a seguir. Não há qualquer obrigação de apresentar um relatório preliminar. No relatório final, o perito deve responder às alegações das partes. Em muitos casos, o perito tem de apresentar um relatório adicional quando a parte apresenta esse pedido e o juiz o aceita ou a pedido do juiz. Tal pode ocorrer quando o perito não respondeu a todas as perguntas incluídas na sua missão ou quando surgem, posteriormente, questões adicionais.

O tribunal emitirá nova ordem, declarando a necessidade de contributos adicionais e especificando as perguntas que carecem de resposta. As partes podem apresentar um pedido de esclarecimento adicional ao tribunal. Contudo, na prática, o mais provável é que seja nomeado outro perito, dependendo da satisfação com o primeiro relatório.

  1. Audiência judicial

Os peritos devem comparecer numa audiência para responder a perguntas do tribunal e das partes após a entrega do seu relatório. Podem ser sujeitos a contrainterrogatório em tribunal.

b) Outros

Alguns peritos são nomeados para comparecer na audição de testemunhas ou das partes, principalmente os psicólogos. Avaliam a capacidade das pessoas para perceber e apresentar as suas observações.

 

As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o projeto Encontrar um Perito, a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).

Última atualização: 27/05/2024

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