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I. Listas e registos de peritos

Existe uma lista oficial/registo de peritos na República Eslovaca. A lista de peritos está acessível em linha a qualquer pessoa.

A entidade responsável pela manutenção do registo de peritos é o Ministério da Justiça.

Para serem inscritos no registo, os peritos devem cumprir os seguintes critérios:

  • capacidade jurídica plena,
  • certificado do registo criminal sem qualquer condenação penal inscrita,
  • habilitações académicas correspondentes (diploma universitário, se possível),
  • curso específico de curta duração sobre as normas jurídicas que regulam a profissão de perito judicial,
  • pelo menos sete anos de experiência no domínio de especialização pertinente (integralmente após a obtenção de um diploma),
  • exame específico organizado pelo Ministério da Justiça ou por uma entidade delegada,
  • curso específico de longa duração sobre as normas jurídicas que regulam a profissão de perito judicial e sobre a secção ou subsecção pertinente da lista (exigido apenas para secções e subsecções selecionadas),
  • equipamento material necessário,
  • não ter sido suprimido da lista durante os últimos três anos pela prática de delitos administrativos enquanto perito judicial e não se encontrar proibido de exercer a profissão de perito judicial por ter cometido um delito administrativo enquanto perito judicial,
  • juramento do perito judicial.

Os peritos têm de prestar juramento para poderem ser registados. Os peritos têm de se candidatar para poderem ser inscritos na lista. O Ministério da Justiça é obrigado a inscrever na lista de peritos as pessoas que preencham os requisitos legais.

O Ministério da Justiça pode retirar o perito da lista:

  • mediante pedido escrito do perito,
  • se a pessoa deixar de preencher os requisitos acima referidos,
  • como sanção disciplinar,
  • se a pessoa exercer a atividade sem seguro de responsabilidade civil,
  • se a pessoa não obtiver aprovação aquando da verificação da competência profissional.

A lista de peritos é permanentemente atualizada pelo Ministério da Justiça.

Os peritos podem ser consultados através da ferramenta de pesquisa. Esta ferramenta de pesquisa abrange todos os peritos. Os peritos são enumerados por especialização e as especializações estão disponíveis no registo.

II. Qualificações dos peritos

Os peritos têm de obter um determinado nível de habilitações académicas na sua área de especialização para poderem ser inscritos na lista. Os peritos não têm de ser membros de um organismo profissional para exercerem como peritos. Os peritos têm de melhorar regularmente as suas competências. Existem institutos especializados nesta área que estão habilitados a ministrar formação profissional contínua.

III. Remuneração dos peritos

Os peritos podem acordar com a autoridade adjudicante, que não seja um tribunal ou outra autoridade pública, a remuneração contratual ou o montante que receberão pela prestação dos seus serviços. Se não chegarem a acordo, os peritos têm o direito de receber uma tarifa, uma compensação pelas despesas incorridas e uma compensação pelo tempo despendido. O montante da tarifa devida aos peritos é determinado pelo tempo despendido, pelo método de partilha ou pelo método forfetário.

Os peritos nomeados pelos tribunais podem receber um adiantamento sobre as despesas. Em processos em matéria civil, a remuneração dos peritos é paga pelas partes e, em processos em matéria penal, pelo Estado.

IV. Responsabilidade dos peritos

A legislação da República Eslovaca contém uma disposição específica sobre a responsabilidade dos peritos. A Lei n.º 382/2004 Colet., com a última redação que lhe foi dada, regula vários tipos de infrações administrativas.

Os peritos são obrigados a cobrir a eventual responsabilidade através de um seguro de responsabilidade civil profissional. Este seguro não cobre a responsabilidade dos peritos pelo aconselhamento por eles prestado nos outros Estados-Membros.

A responsabilidade dos peritos está sujeita a um limite máximo de 33 193 EUR.

V. Informações adicionais sobre as perícias

As principais disposições legais aplicáveis aos peritos judiciais na República Eslovaca são a Lei n.º 382/2004 Colet., com a última redação que lhe foi dada, o Regulamento n.º 228/2018 Colet., o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código de Processo Administrativo.

As normas gerais relativas à nomeação de peritos para efeitos de processos nos tribunais civis, penais e administrativos são semelhantes.

O sistema jurídico da República Eslovaca não estabelece qualquer distinção entre peritos, peritos técnicos, peritos em direito ou qualquer outro tipo de peritos. O número total de peritos registados é de aproximadamente 3 000.

Nomeação de peritos

Os peritos podem ser nomeados pelo tribunal ou por outra autoridade pública. Podem ser nomeados na fase preliminar ou de pré-julgamento. Na fase de instrução de um processo penal, os peritos podem ser nomeados pelo agente da polícia ou pelo procurador.

As normas gerais relativas à nomeação de peritos para efeitos de processos nos tribunais civis, penais e administrativos são semelhantes. Os peritos nomeados pelo tribunal têm a obrigação legal de comunicar qualquer conflito de interesses. Nos casos em que os peritos são nomeados pelos tribunais, estes utilizam uma lista ou um registo de peritos para os selecionar. Um perito da lista pode ser nomeado pelo tribunal ou selecionado por uma das partes. Se não existir um perito judicial inscrito na lista ou se não nenhum perito judicial inscrito na lista conseguir realizar a perícia, o tribunal pode nomear um perito judicial numa base ad hoc.

Procedimento

Processo civil

Os peritos são geralmente objeto de análise cruzada durante o julgamento. O tribunal não está vinculado ao parecer´ do perito, que´ tem a mesma importância que qualquer outro elemento de prova, pelo que o juiz é obrigado a avaliá-lo livremente e em relação aos outros elementos de prova.

Não existe qualquer procedimento relativo à reunião dos peritos ou à sua sujeição a um contrainterrogatório antes do julgamento para procurar reduzir as questões e para que o tribunal compreenda as diferenças.

A pedido do tribunal, as partes são obrigadas a cooperar com o perito na obtenção das fontes ou dos dados necessários para a realização da perícia.

1. Relatório de perito

O relatório do perito tem de ser estruturado da seguinte forma:

  • página de rosto
  • introdução
  • relatório
  • conclusão
  • anexos
  • cláusula relativa ao perito

Os peritos não são obrigados a apresentar um relatório preliminar. Os peritos não são obrigados a abordar os argumentos das partes no seu relatório.

O tribunal pode ordenar ao perito que apresente um relatório adicional. Os peritos apresentam o seu relatório por escrito ou oralmente.

2. Audiência judicial

Os peritos devem comparecer numa audição preliminar. Os peritos devem estar presentes na audiência principal, a fim de responder às perguntas do tribunal e das partes. Os peritos são geralmente objeto de análise cruzada durante o julgamento.


As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o projeto «Encontrar um Perito», a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).

Última atualização: 05/10/2023

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