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O procedimento de mediação familiar
A mediação familiar é um processo voluntário. No entanto, desde abril de 2014, em Inglaterra e no País de Gales, todos os requerentes (e não apenas os beneficiários de financiamento público) devem ponderar o recurso à mediação participando numa reunião de informação e avaliação da mediação antes de poderem apresentar um pedido ao tribunal, salvo se for aplicável alguma derrogação como a respeitante às vítimas de violência doméstica. O potencial requerido também deve estar presente na reunião se for convocado. Se o requerente avançar para tribunal, deve preencher a parte correspondente do pedido para mostrar que foi dispensado de participar na reunião, que esteve presente na mesma e que a mediação não foi considerada adequada ou que participou efetivamente no processo de mediação e este não teve êxito ou não permitiu resolver todas as questões em litígio.
Pode obter mais informações sobre a mediação familiar no sítio Web do Governo britânico.
Pode ser prestado apoio judiciário no quadro da mediação familiar e aconselhamento jurídico em apoio do processo de mediação familiar. Poderá obter mais informações sobre o apoio judiciário e, nomeadamente, verificar se pode beneficiar do mesmo no seguinte sítio Web.
A profissão de mediador familiar
A mediação familiar é uma profissão autorregulamentada, que conta com uma série de organizações associativas de que os mediadores são membros. Estas organizações são representadas pela organização de cúpula, o Conselho de Mediação Familiar (Family Mediation Council). Este órgão foi criado para harmonizar as normas em matéria de mediação familiar na Inglaterra e no País de Gales, representando as diferentes organizações e profissionais de mediação familiar perante o Governo, no que toca ao exercício desta atividade.
Os mediadores familiares podem ter distintas proveniências, nomeadamente serviços jurídicos, terapêuticos ou sociais. Os vários membros/organizações de acreditação mantêm os seus próprios conjuntos de formação e normas profissionais, que estabelecem os requisitos em matéria de formação. O Conselho das Normas de Mediação Familiar (Family Mediation Standards Board) foi criado para regular e controlar o cumprimento das normas de mediação familiar pelas organizações que integram o Conselho de Mediação Familiar.
O Conselho de Mediação Familiar é uma organização não governamental que desempenha um papel fulcral junto das instituições que a ele pertencem, que são todas organizações/associações não governamentais e membros fundadores do Conselho. As principais são:
• Family Mediators Association (Associação de Mediadores Familiares)
• National Family Mediation (Mediação Familiar Nacional)
• College of Mediators (Colégio de Mediadores)
• The Law Society (Ordem dos Advogados)
Poderá encontrar um mediador familiar acreditado no sítio Web do Conselho de Mediação Familiar.
Poderá encontrar um mediador na sua região em: Localizar um mediador local.
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