Mediação familiar

Estónia
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O serviço de mediação familiar destina-se aos pais que se tenham separado ou que estejam em vias de o fazer, que tenham pelo menos um filho menor em comum, e que não tenham chegado a acordo sobre questões relacionadas com a organização da vida da criança (como o exercício do direito de visita e a pensão de alimentos). O mediador familiar, enquanto parte neutra, ajuda os pais a trocar ideias e a chegar a um acordo mutuamente satisfatório. O objetivo da mediação não é tanto a reconciliação, mas principalmente a conclusão de acordos exequíveis.

A mediação familiar é mais rápida, mais favorável e melhor para a saúde mental dos pais e tem mais em conta o bem-estar da criança; os acordos celebrados entre pais através deste método são mais eficazes do que nos processos judiciais. Desde 1 de setembro de 2022, os serviços de mediação familiar também estão disponíveis gratuitamente como um serviço gerido pelo Estado. O acesso ao serviço é efetuado através do Serviço de Segurança Social. A mediação familiar também pode ser ordenada por um juiz no âmbito de um processo judicial.

De acordo com a Lei relativa aos serviços de mediação familiar financiados pelo Estado (riikliku perelepitusteenuse seadus), um mediador familiar é:

Uma pessoa que conduz diretamente um procedimento de conciliação no âmbito de uma relação contratual com o Serviço de Segurança Social e que ajuda os pais (a seguir designados por «partes na mediação») a encontrar uma solução para um litígio relativo às condições de vida do seu filho menor, tendo em conta o superior interesse da criança.

Na aceção da Lei da Conciliação (lepitusseadus), um mediador é:
1) uma pessoa singular a quem as partes confiam a mediação no litígio, por exemplo, um especialista em psicologia, do setor social (incluindo a proteção da infância e a ação social) ou em direito. O mediador pode intervir através de uma pessoa coletiva com quem tem uma relação de trabalho ou qualquer outro tipo de relação contratual;
2) um advogado que tenha apresentado ao conselho da Ordem dos Advogados da Estónia uma declaração para o efeito;
3) um notário que tenha apresentado à Ordem dos Notários uma declaração para o efeito;
4) nos casos previstos pela Lei, um organismo de mediação do Estado ou de uma coletividade local.

Na República da Estónia, a organização dos serviços de mediação familiar é regida pelos seguintes instrumentos legais:

Na Estónia, os mediadores familiares são atualmente representados pela Associação de Mediadores da Estónia (Eesti Lepitajate Ühing) e pelo Instituto de Mediação (Lepituse Instituut). O trabalho dos mediadores no serviço de mediação familiar financiado pelo Estado é coordenado pelo Serviço de Segurança Social.

Última atualização: 22/02/2024

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