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Mediação familiar

Estónia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

A mediação familiar ou a mediação dos litígios ligados ao divórcio ou à separação destina-se sobretudo a pais que se encontrem em processo de divórcio ou separação e que requeiram a assistência de um especialista imparcial para mediar as suas divergências de opinião e facilitar a comunicação e a cooperação entre ambos sobre questões relativas à organização da vida do ou dos filhos, bem como para celebrar acordos sobre essas questões. O objetivo da mediação não é tanto a reconciliação, mas principalmente a conclusão de acordos exequíveis.

As partes pagam ao mediador uma remuneração pelo estabelecimento do procedimento de mediação e despesas inerentes. O mediador pode exigir das partes um pagamento por conta das despesas de mediação.

Este serviço é disponibilizado e financiado das seguintes formas:

  1. Por intermédio das autoridades locais da área de residência do filho, com financiamento parcial da administração local;
  2. Por intermédio de uma ação judicial, na sequência de um pedido de um tribunal, financiada pelas partes ou, eventualmente, por intermédio de um pedido de assistência judiciária nacional;
  3. Por iniciativa de um progenitor informado que assume o financiamento.

Segundo a lei relativa à mediação, o mediador pode ser:
1) uma pessoa singular a quem as partes confiam a mediação no litígio, por exemplo, um especialista em psicologia, do setor social (incluindo a proteção da infância e a ação social) ou em direito. O mediador pode intervir através de uma pessoa coletiva com quem tem uma relação de trabalho ou qualquer outro tipo de relação contratual;
2) um advogado que tenha apresentado ao conselho da Ordem dos Advogados da Estónia uma declaração para o efeito;
3) um notário que tenha apresentado à Ordem dos Notários uma declaração para o efeito;
4) num caso previsto pela lei relativa à conciliação, um organismo de conciliação do Estado ou de uma coletividade local.

Na Estónia, a organização dos serviços de mediação familiar é regulada pelos seguintes instrumentos legislativos:

Na Estónia, os mediadores familiares são representados atualmente pela Eesti Lepitajate Ühing (associação dos mediadores estónios) e o Lepituse Instituut (instituto da mediação).

Última atualização: 31/01/2023

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