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A Lei da Mediação de 2017 não trata especificamente da mediação transnacional; segundo esta lei, o recurso à mediação é sempre voluntário. Se for realizada uma mediação familiar transnacional na Irlanda, são aplicáveis as disposições desta lei.
A Lei da Mediação de 2017 http://www.irishstatutebook.ie/eli/2017/act/27/enacted/en/html entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018 e inclui disposições que fixam um quadro normativo completo destinado a promover a resolução de litígios por mediação, em alternativa ao processo judicial. O objetivo subjacente da lei consiste em promover a mediação enquanto alternativa viável, eficaz e eficiente aos processos judiciais, reduzindo assim as custas judiciais, acelerando a resolução dos litígios e reduzindo as tensões e ressentimentos que acompanham muitas vezes os processos judiciais.
A lei:
O âmbito de aplicação da lei abrange todos os tipos de processos cíveis, à exceção de certos casos previstos no artigo 3.º da lei.
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