No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Mediação familiar

Escócia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

Mediação familiar

O Governo da Escócia incentiva o recurso à resolução alternativa (mediação) para resolver os litígios de caráter familiar, embora esta não seja uma solução adequada nos casos de violência doméstica. A mediação familiar é geralmente um processo voluntário. Na Escócia, a resolução alternativa de litígios ou a mediação não são obrigatórias, embora, a partir do momento em que é intentado um processo de direito da família, o juiz possa requerer a mediação.

Se pretender fazer cumprir um acordo de mediação na Escócia, pode fazê-lo por duas formas:

• Pode requerer ao Tribunal de Sessão (Court of Session) ou ao tribunal de primeira instância (Sheriff Court) que homologue o acordo resultante do processo de mediação. Isto significa que o tribunal intervém conferindo ao acordo de mediação a força de uma decisão judicial.

• Em alternativa, os acordos escritos com força probatória poderão ser registados para efeitos de execução nos chamados Books of Council and Session ou nos Sheriff Court Books. Um documento com força probatória é um documento que cumpre as formalidades para ser considerado assinado, sem necessidade de ser efetuada qualquer prova. As normas que regem os documentos com força probatória constam do diploma legal Requirements of Writing (Escócia) de 1995. Para registar o acordo nos Books of Council and Session, deverá solicitá‑lo ao Conservador dos Registos da Escócia.

Quando um acordo é sujeito a registo para efeitos de execução, o documento passa a ter o valor de um instrumento autêntico.

Os acordos homologados por um tribunal ou inscritos num dos registos acima referidos podem ser executados noutros Estados-Membros da UE.

Podem ser obtidas mais informações sobre a mediação no sítio Web da rede de mediadores da Escócia

Legislação nacional em matéria de mediação familiar

Uma vez que a mediação não é obrigatória nos litígios de caráter familiar, a quantidade de legislação nacional neste domínio é limitada.

A Lei relativa às provas em direito civil (mediação familiar) (Escócia) de 1995 determina que as informações obtidas no quadro de um processo de mediação familiar não podem ser admitidas para efeitos de prova nos processos cíveis.

Última atualização: 11/02/2021

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