Mediação familiar

Eslovénia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

A mediação na Eslovénia é regulada pela Lei da Mediação Civil e Comercial (Zakon o mediaciji v civilnih in gospodarskih zadevah ZMCGZ; Uradni list RS (Gazeta Oficial da República da Eslovénia); UL RS  n.º 56/08) que é, nos termos do seu artigo 2.º, n.º 1, utilizada para mediação familiar de assuntos passíveis de serem acordados e resolvidos livremente pelas partes. Além disso, a Lei da Resolução Alternativa de Litígios Judiciais (Zakon o alternativnem reševanju sodnih sporov — ZARSS; UL RS n.os 97/09 e 40/12 – ZUJF) é aplicável às relações familiares e, nos termos dessa lei, o tribunal tem de permitir a mediação entre as partes num litígio.

O artigo 22.º, n.º 1, da ZARSS prevê que a mediação em litígios relativos à relação entre pais e filhos é gratuita, uma vez que os honorários do mediador e as suas despesas de deslocação são suportados na totalidade pelo tribunal, e não pelas partes. Tal aplica-se também aos casos em que a mediação procura resolver, para além do litígio relativo à relação entre pais e filhos, as questões relativas ao património dos cônjuges.

Nos termos do artigo 2.º das Regras sobre os mediadores nos programas do tribunal (Pravilnik o mediatorjih v programih sodišč; UL RS n.os 22/10 e 35/13), o tribunal que gere a lista de mediadores ao abrigo da ZARSS decide, em função das necessidades do programa, qual o número máximo de mediadores que podem estar inscritos na lista para uma zona específica. No que se refere à mediação familiar, o tribunal deve, relativamente ao número de mediadores constantes da lista, ter em conta o facto de a mediação em litígios relativos a relações entre pais e filhos poder ser conduzida por dois mediadores, um dos quais obteve aprovação no exame da Ordem dos Advogados, e outro deve possuir conhecimentos especializados e experiência na área da psicologia ou numa área semelhante.

As nossas leis não contêm outras disposições relativas à mediação familiar. O novo Código da Família deverá contemplar, de forma mais exaustiva, a mediação familiar.

A lista de mediadores de cada zona e de cada tribunal encontra-se disponível no sítio Web de cada tribunal, bem como no sítio Web do Ministério da Justiça, que mantém o registo central dos mediadores que participam em programas dos tribunais ao abrigo da ZARSS.

Hiperligações relacionadas:

Informações gerais sobre mediação (não dispomos de uma hiperligação separada para a mediação familiar)

Registo central de mediadores

Última atualização: 23/03/2018

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