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Mediação familiar
É um princípio geral do direito sueco que as soluções consensuais são as melhores para as crianças. As regras nesta matéria foram, por conseguinte, formuladas de forma a que tenha de ser efetuada, em primeiro lugar, uma tentativa de persuadir os pais a chegarem a acordo quanto às questões que afetem os seus filhos.
Quem contactar
Os serviços sociais têm responsabilidades especiais neste domínio e devem, nomeadamente, proporcionar aos pais a possibilidade de conciliação (samarbetssamtal). O processo de conciliação tem por objetivo ajudar os pais a chegarem a acordo; mais informações sobre conciliação. Se os pais concordarem, a solução consensual pode ser integrada num acordo, que é homologado pelos serviços sociais. Os tribunais também são responsáveis por tentar, em primeiro lugar, que os pais cheguem a um acordo. Caso tal não seja possível, o tribunal pode ordenar a conciliação ou mediação (medling).
Quais os domínios em que o recurso à mediação é admissível ou mais comum?
A mediação familiar em processos judiciais deve ser utilizada quando, por exemplo, a conciliação não produziu um resultado, pensando-se, contudo, que existe ainda uma possibilidade de os pais chegarem a acordo quanto às questões que afetam os seus filhos.
Existem regras específicas a respeitar?
Cabe ao tribunal decidir quem será nomeado como mediador. Uma decisão que ordene o recurso à mediação não exige, por si só, o consentimento dos pais, mas pode ser difícil para um mediador desempenhar a sua tarefa se um progenitor contestar ativamente a nomeação de um mediador. O mediador decide, em consulta com o tribunal, como se organizará a mediação. Não existe um código de conduta nem disposições semelhantes para os mediadores.
Informação e formação
Não existe qualquer organismo nacional de formação de mediadores.
Quanto custa a mediação?
Os mediadores têm direito a uma remuneração razoável pelo seu trabalho, pelo tempo despendido e pelas despesas incorridas. Esta remuneração é paga pelo Estado.
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