- Artigo 2.º, n.º 1 - Entidades de origem
- Artigo 2.º, n.º 2 - Entidades requeridas
- Artigo 2.º, n.º 4, alínea c) - Meios de receção de documentos
- Artigo 2.º, n.º 4, alínea d) - Línguas que podem ser utilizadas no preenchimento do formulário constante do anexo I
- Artigo 3.º - Entidade central
- Artigo 4.º - Transmissão de actos
- Artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, n.º 2 - Prazos de citação ou notificação de documentos fixados pela lei nacional
- Artigo 10.º - Certidão e cópia do acto citado ou notificado
- Artigo 11.º - Custas da citação ou notificação
- Artigo 13.º - Citação ou notificação por agentes diplomáticos ou consulares
- Artigo 15.º - Citação ou notificação directa
- Artigo 19.º - Não comparência do demandado
- Artigo 20.º - Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 20.º, n.º 2
Procurar informações por região
NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho.
As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!
Artigo 2.º, n.º 1 - Entidades de origem
Ministry of Justice and Public Order
Athalassas Avenue 125
CY‑1461 NICOSIA
Chypre
Telefone: (+357) 22 805928
Telecopiador: (+357) 22 518328
Endereços eletrónicos: registry@mjpo.gov.cy
Artigo 2.º, n.º 2 - Entidades requeridas
Ministry of Justice and Public Order
Athalassas Avenue 125
CY‑1461 NICOSIA
Chypre
Telefone: (+357) 22 805928
Telecopiador: (+357) 22 518328
Endereços eletrónicos: registry@mjpo.gov.cy
Artigo 2.º, n.º 4, alínea c) - Meios de receção de documentos
Correio, telecópia e correio eletrónico.
Artigo 2.º, n.º 4, alínea d) - Línguas que podem ser utilizadas no preenchimento do formulário constante do anexo I
Grego e Inglês.
Artigo 3.º - Entidade central
Ministry of Justice and Public Order
Athalassas Avenue 125
CY‑1461 NICOSIA
Chypre
Telefone: (+357) 22 805928
Telecopiador: (+357) 22 518328
Endereços eletrónicos: registry@mjpo.gov.cy
Artigo 4.º - Transmissão de actos
No processo de citação interna, a autoridade transmissora deve apresentar o formulário do anexo 1, em duplicado, com a menção PARA CITAÇÃO E DEVOLUÇÃO.
Artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, n.º 2 - Prazos de citação ou notificação de documentos fixados pela lei nacional
O direito cipriota não fixa prazo para a citação, nem para a notificação de atos.
Artigo 10.º - Certidão e cópia do acto citado ou notificado
Inglês.
Artigo 11.º - Custas da citação ou notificação
21 euros por documento.
O pagamento da taxa deve efetuar‑se por transferência bancária, para a seguinte conta do Ministério da Justiça e da Ordem Pública:
Conta bancária: 6001017 – Ministry of Justice and Public Order
IBAN: CΥ21 0010 0001 0000 0000 0600 1017
Código Swift: CΒCΥCΥ2Ν
Todos os pedidos de notificação de atos devem efetuar‑se conforme descrito supra. Os pedidos não acompanhados do pagamento da taxa e do correspondente comprovativo bancário não são executados, sendo devolvidos.
Artigo 13.º - Citação ou notificação por agentes diplomáticos ou consulares
Nenhuma objeção a este tipo de citação ou de notificação.
Artigo 15.º - Citação ou notificação directa
Permitida pelo direito cipriota.
Artigo 19.º - Não comparência do demandado
No âmbito do seu poder discricionário, e a pedido do demandante, o juiz pode proferir uma decisão, contanto que se encontrem satisfeitas todas as condições enunciadas no artigo.
O demandado deve apresentar o pedido de relevação num período adequado, contado a partir da data em que tenha tomado conhecimento da decisão, em todo o caso no prazo de um ano.
Artigo 20.º - Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 20.º, n.º 2
Não aplicável.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.