Obtenção de provas

Bulgária

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Bulgária

NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

Os requerimentos de recolha de provas devem ser enviados ao tribunal de comarca [rayonen sad] em cuja jurisdição estas devam ser recolhidas (artigo 617.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

O tribunal competente para autorizar a recolha direta de provas na República da Bulgária é o tribunal distrital [okrazhen sad] em cuja jurisdição estas devam ser recolhidas (artigo 617.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).

O tribunal competente pode ser encontrado através do motor de pesquisa do portal.

Artigo 3.º – Entidade central

Ministério da Justiça

Direção da Cooperação Jurídica Internacional e dos Assuntos Europeus

Unidade da Cooperação em Matéria Civil

Tel.: (+359 2) 9237544

Fax: (+359 2) 9809223

Endereço: Ulitsa Slavyanska 1, 1040 Sófia

Bulgária

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

Os pedidos de outros Estados-Membros para a recolha de provas ou de depoimentos devem ser redigidos em búlgaro ou acompanhados de uma tradução para esta língua (artigo 618.º do Código de Processo Civil).

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Os meios aceites pelos tribunais para a transmissão dos pedidos nos termos do artigo 2.º, n.º 2, são os seguintes: correio, correio expresso, carta registada com aviso de receção e fax.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

O tribunal competente para autorizar a recolha direta de provas na República da Bulgária é o tribunal distrital [okrazhen sad] em cuja jurisdição estas devam ser recolhidas (artigo 617.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

A República da Bulgária não celebrou qualquer acordo ou convénio com outros Estados‑Membros da UE para facilitar a recolha de provas e que seja compatível com o regulamento.

O regulamento prevalece sobre os acordos celebrados pela República da Bulgária com outros Estados-Membros quanto à recolha de provas em matéria civil e comercial.

Última atualização: 24/09/2024

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