- Artigo 2.º – Tribunal requerido
- Artigo 3.º – Entidade central
- Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
- Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
- Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
- Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.
As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!
Artigo 2.º – Tribunal requerido
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Artigo 3.º – Entidade central
A entidade central prevista no nº 1 do artigo 3º do regulamento é o Ministério da Justiça. A sua competência territorial abrange todo o país. Esta entidade central, ou seja, o Ministério da Justiça, é igualmente a autoridade competente prevista no nº 3 do artigo 3º do regulamento, encarregada de decidir sobre os pedidos de obtenção directa de provas, em conformidade com o disposto no artigo 17º do regulamento. O seu endereço é:
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
Eteläesplanadi 10
FIN-00130 Helsínquia
Endereço postal:
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
PL 25
FIN-00023 Government
Tel.: (358-9) 16 06 76 28
Fax: (358-9) 16 06 75 24
Endereço electrónico: central.authority@om.fi
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
Línguas: finlandês, sueco e inglês.
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Os pedidos podem ser enviados por via postal, por fax ou por correio electrónico.
Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
Eteläesplanadi 10
FIN-00130 Helsínquia
Endereço postal:
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
PL 25
FIN-00023 Government
Tel.: (358-9) 16 06 76 28
Fax: (358-9) 16 06 75 24
Endereço electrónico: central.authority@om.fi
Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
Não aplicável
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