Obtenção de provas

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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 3.º – Entidade central

O texto desta página na língua original italiano foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

MINISTERO DELLA GIUSTIZIA
(Ministério da Justiça)

Dipartimento Affari di Giustizia
(Departamento dos Assuntos Judiciais)

Direzione Generale degli Affari Internazionali
(Direção-Geral dos Assuntos Internacionais

e della Cooperazione Giudiziaria
e da Cooperação Judiciária)

Ufficio I – Cooperazione Giudiziaria Internazionale
(Direção I – Cooperação Judiciária Internacional)

Tel.: 0039 06.6885.2633

Fax: 0039 06.6889.7529

Correio eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

Via Arenula 70 – 00186 Roma

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

Italiano

Ou: formulários preenchidos na língua do país requerente, desde que venham acompanhados da tradução em italiano certificada conforme por autoridade pública ou tradutor oficial.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

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Os pedidos relativos à obtenção de provas podem ser enviados por correio ou fax.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

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MINISTERO DELLA GIUSTIZIA
(Ministério da Justiça)

Dipartimento Affari di Giustizia
(Departamento dos Assuntos Judiciais)

Direzione Generale degli Affari Internazionali
(Direção-Geral dos Assuntos Internacionais

e della Cooperazione Giudiziaria
e da Cooperação Judiciária)

Ufficio I – Cooperazione Giudiziaria Internazionale
(Direção I – Cooperação Judiciária Internacional)

Tel.: 0039 06.6885.2633

Fax: 0039 06.6889.7529

Correio eletrónico: cooperation.dginternazionale.dag@giustizia.it

Via Arenula 70 – 00186 Roma

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

A República Italiana não tenciona recorrer à faculdade de manter ou celebrar com outro ou outros Estados-Membros da UE acordos ou pactos para facilitar a obtenção de provas, considerando que o disposto no Regulamento 1206/2001 é adequado e suficiente.

Última atualização: 24/06/2024

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