- Artigo 2.º – Tribunal requerido
- Artigo 3.º – Entidade central
- Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
- Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
- Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
- Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.
As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!
Artigo 2.º – Tribunal requerido
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Artigo 3.º – Entidade central
Direção-Geral da Administração da Justiça
Av. D. João II, 1.08.01 D/E – Pisos 0, 9 a 14
PT - 1990-097 LISBOA
Tel.: (+351) 217 906 500 – (+351) 217 906 200/1
Fax: (+351) 211 545 116 – (+351) 211 545 100
Endereço eletrónico: correio@dgaj.mj.pt
Website: https://dgaj.justica.gov.pt/
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
As línguas que deverão ser utilizadas no preenchimento dos formulários normalizados são o português ou o espanhol.
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Meios de recepção de pedidos e outras comunicações aceites são:
- a via postal;
- a telecópia; e
- os meios telemáticos.
Em casos urgentes, podem ser utilizados:
- o telegrama;
- a comunicação telefónica (seguida de documento escrito); ou
- outro meio análogo de comunicações.
Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
A Entidade Central é a entidade responsável pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas:
Direcção Geral da Administração da Justiça
Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Torre H
1990-097 LISBOA
Portugal
Tel.: (351) 21 790 62 00
Fax: (351) 211545100/60
Endereço electrónico: correio@dgaj.mj.pt
website: https://dgaj.justica.gov.pt/
Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º, juntam-se cópias do Decreto n.º 14/98, de 27 de maio, Aviso 274/98 e Listagem n.º 73/2000, todos referentes ao Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Cooperação Judiciária em Matéria Penal e Civil.
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