- BUSCAR TRIBUNAIS COMPETENTES
- Artigo 2.º – Tribunal requerido
- Artigo 3.º – Entidade central
- Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
- Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
- Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
- Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
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Artigo 2.º – Tribunal requerido
O tribunal romeno competente para receber o pedido é o tribunal de comarca que for competente para a obtenção da prova solicitada pelos Estados-Membros da UE.
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Artigo 3.º – Entidade central
Entidade central
A autoridade central romena é o Ministério da Justiça.
Ministério da Justiça
Direção da Direito Internacional e da Cooperação Judiciária (Direcţia Drept Internaţional şi Cooperare Judiciară)
Serviço de cooperação judiciária internacional em matéria civil (Serviciul Cooperare judiciară internaţională în materie civilă)
Str. Apollodor 17, Sector 5, Bucareste 050741
Tel.: +40372041077 Secretariado
Tel.: +40372041083, +40372041218 (Serviço de cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial) (Serviciul Cooperare judiciară internaţională în materie civilă şi comercială)
Fax: +40372041079; +40372041084
Endereço eletrónico: dreptinternational@just.ro; ddit@just.ro
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
A transmissão dos pedidos e outras comunicações devem ter lugar em língua romena.
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Os documentos podem ser transmitidos por correio ou por fax.
Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
Ministério da Justiça
Direção do Direito Internacional e da Cooperação Judiciária
Serviço de cooperação judiciária internacional em matéria civil
Str. Apollodor 17, Sector 5, Bucareste 050741
Tel.: +40372041077 Secretariado
Tel.: +40372041083, +40372041218 (Serviço de cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial)
Fax: +40372041079
Endereço eletrónico: dreptinternational@just.ro; ddit@just.ro
Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
Não aplicável
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