No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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*campo obrigatório

Artigo 2.º – Tribunal requerido

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 3.º – Entidade central

Governo da Escócia

Autoridade central e equipa de direito internacional

St. Andrew's House (GW15)

Edinburgh EH1 3DG

Telefone: +44 131 244 0460

Fax: +44 131 244 4848

Endereço de correio eletrónico: Angela.Lindsay@gov.scot

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

Inglês.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Os pedidos podem ser transmitidos por via postal, fax ou correio eletrónico.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

Governo da Escócia

Autoridade central e equipa de direito internacional

St. Andrew's House

Regent Road

Edinburgh EH1 3DG

Telefone: +44 131 244 0460

Fax: +44 131 244 4848

Endereço de correio eletrónico: Angela.Lindsay@gov.scot

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

O Reino Unido não tenciona manter em vigor qualquer acordo bilateral em matéria de obtenção de provas com outros Estados-Membros. Informou, contudo, os Estados-Membros com os quais tinha celebrado acordos bilaterais de que gostaria que os mesmos continuassem a ser aplicáveis nos processos que digam respeito a esses Estados-Membros e aos territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia.

Países com os quais o Reino Unido celebrou acordos bilaterais e respetiva data de caducidade:

Áustria: 31/03/31                    Grécia: 07/02/36

Bélgica: 21/06/22                    Itália: 17/12/30

Dinamarca: 29/11/32              Países Baixos: 31/05/32

Finlândia: 11/08/33                 Portugal: 09/07/31

França: 02/02/22                     Espanha: 27/06/29

Alemanha: 20/03/28                Suécia: 28/08/30

Territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia a que os referidos acordos bilaterais continuarão a ser aplicáveis:

Ilhas Anglo-Normandas

Ilha de Man

Anguila

Bermudas

Ilhas Virgens Britânicas

Ilhas Caimão

Ilhas Malvinas e respetivas dependências

Monserrate

Zonas das bases soberanas de Akrotiri e Dhekelia (Chipre)

Santa Helena e respetivas dependências

Ilhas Turcas e Caicos

Última atualização: 16/08/2021

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