- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Artigo 2.º – Tribunal requerido
- Artigo 3.º – Entidade central
- Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
- Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
- Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
- Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
Procurar informações por região
Artigo 2.º – Tribunal requerido
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Artigo 3.º – Entidade central
Governo da Escócia
Autoridade central e equipa de direito internacional
St. Andrew's House (GW15)
Edinburgh EH1 3DG
Telefone: +44 131 244 0460
Fax: +44 131 244 4848
Endereço de correio eletrónico: Angela.Lindsay@gov.scot
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
Inglês.
Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações
Os pedidos podem ser transmitidos por via postal, fax ou correio eletrónico.
Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
Governo da Escócia
Autoridade central e equipa de direito internacional
St. Andrew's House
Regent Road
Edinburgh EH1 3DG
Telefone: +44 131 244 0460
Fax: +44 131 244 4848
Endereço de correio eletrónico: Angela.Lindsay@gov.scot
Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
O Reino Unido não tenciona manter em vigor qualquer acordo bilateral em matéria de obtenção de provas com outros Estados-Membros. Informou, contudo, os Estados-Membros com os quais tinha celebrado acordos bilaterais de que gostaria que os mesmos continuassem a ser aplicáveis nos processos que digam respeito a esses Estados-Membros e aos territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia.
Países com os quais o Reino Unido celebrou acordos bilaterais e respetiva data de caducidade:
Áustria: 31/03/31 Grécia: 07/02/36
Bélgica: 21/06/22 Itália: 17/12/30
Dinamarca: 29/11/32 Países Baixos: 31/05/32
Finlândia: 11/08/33 Portugal: 09/07/31
França: 02/02/22 Espanha: 27/06/29
Alemanha: 20/03/28 Suécia: 28/08/30
Territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia a que os referidos acordos bilaterais continuarão a ser aplicáveis:
Ilhas Anglo-Normandas
Ilha de Man
Anguila
Bermudas
Ilhas Virgens Britânicas
Ilhas Caimão
Ilhas Malvinas e respetivas dependências
Monserrate
Zonas das bases soberanas de Akrotiri e Dhekelia (Chipre)
Santa Helena e respetivas dependências
Ilhas Turcas e Caicos
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.