- Artigo 2.º – Tribunal requerido
- Artigo 3.º – Entidade central
- Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
- Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
- Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.
As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!
Artigo 2.º – Tribunal requerido
Poderá encontrar as informações necessárias através da ferramenta de pesquisa dos tribunais.
Artigo 3.º – Entidade central
A entidade central designada na Eslovénia é o Ministério da Justiça (Ministrstvo za pravosodje Republike Slovenije).
Ministrstvo za pravosodje
Župančičeva 3
SI-1000 Ljubljana
Telefone: +386 13695342
Fax: +386 13695783
Correio eletrónico: gp.mp@gov.si
Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários
A Eslovénia aceita os formulários preenchidos em esloveno ou em inglês.
Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas
Ministrstvo za pravosodje
Župančičeva 3
SI-1000 Ljubljana
Eslovénia
Telefone: +386 13695342
Fax: +386 13695783
Correio eletrónico: mp@gov.si
Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2
- Tratado entre a República da Eslovénia e a República da Croácia relativo ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, de 7 de fevereiro de 1994.
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