Obtenção de provas

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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

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Artigo 3.º – Entidade central

A entidade central designada pela Espanha é a Subdirecção-Geral da Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça:

Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional

Ministerio de Justicia

San Bernardo, 62

E-28015 Madrid

Fax: 34 91 390 44 57

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

A Espanha aceita que o pedido e as comunicações previstas no regulamento sejam efectuados em língua espanhola e portuguesa.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

De momento, a Espanha declara que o meio de transmissão aceite é o envio postal.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

O texto desta página na língua original espanhol foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

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Última atualização: 20/05/2024

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