Título executivo europeu

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1. Procedimentos de rectificação e de revogação (n.° 2 do artigo 10.°)

Depois de apreciar o processo, o tribunal de primeira instância pode retificar ou retirar a certidão de título executivo europeu para créditos não contestados (art. 619.º, n.º 4, do CPC).

2. Procedimentos de revisão (n.° 1 do artigo 19.°)

O devedor pode apresentar ao Supremo Tribunal de Cassação um pedido de reapreciação da decisão judicial, nos termos do artigo 19.º do regulamento. O tribunal apreciará o pedido nos termos do artigo 24.º do Código de Processo Civil, cuja epígrafe é «Revogação de sentenças transitadas em julgado».

3. Línguas aceites (alínea c) do n.° 2 do artigo 20.°)

A língua indicada pela República da Bulgária é o búlgaro.

4. Autoridades designadas para efeitos de certificação de instrumentos autênticos (artigo 25.°)

A autoridade competente é o tribunal da comarca em que tiver sido emitido o instrumento autêntico (art. 619.º, n.º 1, do CPC).

Última atualização: 27/10/2021

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