- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- 1. Procedimentos de rectificação e de revogação (n.° 2 do artigo 10.°)
- 2. Procedimentos de revisão (n.° 1 do artigo 19.°)
- 3. Línguas aceites (alínea c) do n.° 2 do artigo 20.°)
- 4. Autoridades designadas para efeitos de certificação de instrumentos autênticos (artigo 25.°)
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1. Procedimentos de rectificação e de revogação (n.° 2 do artigo 10.°)
O pedido de retificação ou revogação de uma certidão judicial deve ser apresentado ao:
– tribunal que tiver emitido a certidão.
O pedido de retificação ou anulação de documento público lavrado por notário, autoridade administrativa ou pessoa singular ou coletiva com poderes públicos deve ser apresentado à:
– autoridade ou pessoa que tiver elaborado o documento, que, em seguida, é obrigada a transmitir o pedido ao tribunal de comarca competente com base na sede social/residência para que este último possa tomar uma decisão válida.
2. Procedimentos de revisão (n.° 1 do artigo 19.°)

Traduções já disponíveis nas seguintes línguas:


Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 1, do regulamento, os procedimentos de revisão de decisões na República da Croácia são regulados pelo Código de Processo Civil (Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 53/91, 91/92, 112/99, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 148/11 – texto consolidado, 25/13, 89/14 – decisão do Tribunal Constitucional/Ustavni sud da República da Croácia, 70/19).
Esses procedimentos são os seguintes:
– Pedido de restabelecimento da situação anterior (artigos 117.º a 122.º-A do Código de Processo Civil). O pedido deve ser apresentado no prazo de 8 dias a contar da data em que a parte em causa teve conhecimento do motivo para a omissão ou, se a referida parte tiver tido conhecimento da omissão em data posterior, da data em que a parte teve conhecimento do motivo pelo qual o prazo não foi cumprido. Quando tiverem decorrido dois meses (processos dos tribunais de comarca/općinski sud) ou 30 dias (processos dos tribunais de comércio/trgovački sud) após o dia da omissão, o pedido de restabelecimento da situação anterior deixa de poder ser apresentado;
– Novo julgamento (artigos 421.º a 432.º do Código de Processo Civil). O pedido de novo julgamento deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data em que a parte em causa teve conhecimento do motivo para a apresentação do pedido ou da data em que a decisão judicial lhe foi notificada.
3. Línguas aceites (alínea c) do n.° 2 do artigo 20.°)
Croata. As traduções para croata devem ser certificadas por um tradutor qualificado num dos Estados‑Membros da UE.
4. Autoridades designadas para efeitos de certificação de instrumentos autênticos (artigo 25.°)
Tribunais competentes, autoridades administrativas, notários, pessoas singulares e coletivas com poderes públicos autorizadas a emitir instrumentos de execução ou títulos executivos para créditos não contestados nos termos da legislação nacional aplicável.
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