1. Procedimentos de rectificação e de revogação (n.° 2 do artigo 10.°)
Os tribunais de comarca checos (okresní soudy) atuam nos termos do artigo 167.º da Lei n.º 99/1963 (Código de Processo Civil).
2. Procedimentos de revisão (n.° 1 do artigo 19.°)
Os tribunais de comarca checos (okresní soudy) atuam nos termos dos artigos 58.º e 201.º a 243.º-G, da Lei n.º 99/1963 (Código de Processo Civil).
3. Línguas aceites (alínea c) do n.° 2 do artigo 20.°)
Checo.
4. Autoridades designadas para efeitos de certificação de instrumentos autênticos (artigo 25.°)
Tribunais de comarca (okresní soudy).
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