Título executivo europeu

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Título executivo europeu


*campo obrigatório

1. Procedimentos de rectificação e de revogação (n.° 2 do artigo 10.°)

Em caso de erro material ou de revogação, o pedido de retificação do título executivo, definido no artigo 10.º, n.º 2, deve ser endereçado ao diretor dos serviços de secretaria do tribunal que emitiu o documento.

A rejeição de um pedido de retificação ou de revogação pode ser objeto de recurso, sob a forma de pedido dirigido ao presidente do tribunal.

2. Procedimentos de revisão (n.° 1 do artigo 19.°)

O processo de reexame a que se refere o artigo 19.º é o processo ordinário aplicável as decisões do tribunal que emitiu o título executivo inicial.

3. Línguas aceites (alínea c) do n.° 2 do artigo 20.°)

As línguas aceites para o registo dos títulos executivos europeus enviados pelos credores às autoridades francesas são o francês, o inglês, o alemão, o italiano e o espanhol.

4. Autoridades designadas para efeitos de certificação de instrumentos autênticos (artigo 25.°)

As autoridades a que se refere o artigo 25.º do regulamento são os notários ou as pessoas coletivas detentoras do cartório notarial que conserva o original do documento recebido.

Última atualização: 28/06/2021

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