No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Título executivo europeu

Irlanda do Norte

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reino Unido

Irlanda do Norte

Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Título executivo europeu


*campo obrigatório

1. Procedimentos de rectificação e de revogação (n.° 2 do artigo 10.°)

O Regulamento é aplicado com base nas normas processuais em vigor na Irlanda do Norte. Essas normas são o Regulamento de Processo do Tribunal da Magistratura (Rules of the Court of Judicature) (Irlanda do Norte) de 1980, com base na Lei da Organização dos Tribunais de 1978 [Judicature (Northern Ireland) Act 1978], que regula os processos junto do Supremo Tribunal da Irlanda do Norte, assim como as normas conhecidas por County Court Rules (Nothern Ireland) 1981 (elaboradas ao abrigo do County Courts (Nothern Ireland) Order 1980 e da Civil Evidence (Nothern Ireland) Order 1997, que regulam os processos junto dos tribunais de comarca. As referidas normas podem ser consultadas no sítio Web dos tribunais da Irlanda do Norte (Court of Judicature Rules e County Court Rules).

O artigo 10.º diz respeito ao direito de requerer ao tribunal a retificação de uma certidão (caso haja discrepância em relação à decisão judicial) ou a sua revogação (em caso de discrepância com o Regulamento).

Existem procedimentos para tratar estes pedidos, tanto nas Rules of the Court of Judicature (Nothern Ireland) 1980 como nas County Court Rules (Nothern Ireland) 1981. As normas regulam os processos judiciais junto do Supremo Tribunal e dos tribunais de comarca da Irlanda do Norte.

No caso de ações intentadas junto do Supremo Tribunal, os pedidos podem em geral ser feitos através de notificação de comparência e de uma declaração sob juramento, em conformidade com o procedimento previsto no Regulamento n.º 32, utilizando o formulário (*) 28 que consta do anexo A das normas. Os pedidos devem especificar que tipo de decisão se pretende e os respetivos motivos.

Do mesmo modo, nos tribunais de comarca, os pedidos podem ser feitos através de uma petição acompanhada de uma declaração sob juramento em conformidade com o Regulamento n.º 14, utilizando os formulários (*) 1 e 2 constantes do anexo 1 das normas. Os pedidos devem especificar que tipo de decisão se pretende e os respetivos motivos.

Os anexos I a V do Regulamento contêm os formulários em que o tribunal deve emitir a certidão. Os credores devem utilizar os formulários específicos do Reino Unido para apresentar o pedido, devendo a certidão ser emitida no formulário previsto no Regulamento. Os pedidos a título do artigo 10.º, n.º 3 podem ser apresentados através do formulário normalizado do Reino Unido ou do formulário que consta do anexo VI do Regulamento.

2. Procedimentos de revisão (n.° 1 do artigo 19.°)

O artigo 19.º, n.º 1, estabelece que o devedor tem direito a requerer uma revisão da decisão quando não tenha recebido o documento que dá início à instância ou tenha sido impedido de contestar o crédito sem que haja culpa da sua parte.

A 13.ª disposição do Regulamento n.º 8 das Rules of Suprem Court (Nothern Ireland) 1980 permite ao devedor pedir ao tribunal a anulação ou a retificação da decisão por contumácia. Embora não esteja previsto qualquer formulário específico para este pedido, este pode em geral ser feito através de notificação de comparência e de uma declaração sob juramento, em conformidade com o procedimento previsto no Regulamento n.º 32, utilizando o formulário 28 que consta do anexo A das normas.

Do mesmo modo, a 12.ª disposição do Regulamento n.º 12 das County Court Rules (Nothern Ireland) 1981 permite ao devedor apresentar este tipo de pedido junto de um tribunal de comarca. Também nestes tribunais, embora não esteja previsto qualquer formulário, os pedidos podem ser feitos através de uma petição acompanhada de uma declaração sob juramento em conformidade com a 14.ª disposição, utilizando os formulários 1 e 2 constantes do anexo 1 das normas.

Em ambos os tipos de tribunais, os pedidos de anulação ou de retificação são discricionários e as normas não impõem qualquer condição quanto ao seu exercício.

3. Línguas aceites (alínea c) do n.° 2 do artigo 20.°)

As certidões enviadas para a Irlanda do Norte são aceites em língua inglesa.

4. Autoridades designadas para efeitos de certificação de instrumentos autênticos (artigo 25.°)

Os atos autênticos emitidos por outros Estados-Membros são igualmente aplicáveis na Irlanda do Norte, embora não sejam aqui emitidos. Por conseguinte, não é necessário designar uma autoridade de certificação.

Última atualização: 20/07/2021

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