Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

Bundesministerium für Justiz, Museumstraße 7, 1070 Wien

Abteilung I 1

Telefone: +43 1 52152 2134

Fax: +43 1 52152 2829

Correio eletrónico:     team.z@bmj.gv.at

Artigo 67.º, alínea b)

Língua aceite para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2: alemão

Artigo 67.º, alínea c)

Língua aceite para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de menor, nos termos do artigo 45.º, n.º 2: alemão

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados:

– na Áustria, no tribunal cantonal (Bezirksgericht).

Artigo 33.º

O recurso previsto no artigo 33.º deve ser interposto:

– na Áustria, no tribunal cantonal (Bezirksgericht).

Artigo 34.º

A decisão sobre o recurso, a que se refere o artigo 34.º, só pode ser objeto:

– na Áustria: de recurso de revisão (Revisionsrekurs), interposto no tribunal cantonal mas dirigido ao Supremo Tribunal (Oberste Gerichtshof).

 

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Última atualização: 13/05/2024

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