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Artigo 67.º, alínea a)
Nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:
Bundesministerium für Justiz, Museumstraße 7, 1070 Wien
Abteilung I 1
Telefone: +43 1 52152 2134
Fax: +43 1 52152 2829
Correio eletrónico: team.z@bmj.gv.at
Artigo 67.º, alínea b)
Língua aceite para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2: alemão
Artigo 67.º, alínea c)
Língua aceite para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de menor, nos termos do artigo 45.º, n.º 2: alemão
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados:
– na Áustria, no tribunal cantonal (Bezirksgericht).
Artigo 33.º
O recurso previsto no artigo 33.º deve ser interposto:
– na Áustria, no tribunal cantonal (Bezirksgericht).
Artigo 34.º
A decisão sobre o recurso, a que se refere o artigo 34.º, só pode ser objeto:
– na Áustria: de recurso de revisão (Revisionsrekurs), interposto no tribunal cantonal mas dirigido ao Supremo Tribunal (Oberste Gerichtshof).
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