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Artigo 67.º, alínea a)
Nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:
Service Public Fédéral Justice
Service de Coopération internationale civile
Boulevard de Waterloo 115
1000 Bruxelles
Telefone.: +32 2 542 67 00
Endereço eletrónico: rapt-parental@just.fgov.be
Artigo 67.º, alínea b)
Francês, neerlandês, alemão e inglês.
Artigo 67.º, alínea c)
A certidão deve ser acompanhada de uma tradução na língua oficial do local de execução.
Artigos 21.º e 29.º
Tribunais de primeira instância
Artigo 33.º
— O requerente da declaração de executoriedade pode interpor recurso para o tribunal de recurso.
— A pessoa contra a qual a execução é requerida pode deduzir oposição junto do tribunal de primeira instância.
Artigo 34.º
Recurso de cassação
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