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Artigo 67.º, alínea a)

Traduções já disponíveis nas seguintes línguas:






Dos nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.o:
Service public federal Justice
Boulevard de Waterloo 115
1000 Bruxelles
Telefone.: +32 2 542 67 00
Fax: +32 2 542 70 06
Endereço electrónico: rapt-parental@just.fgov.be
Artigo 67.º, alínea b)

Traduções já disponíveis nas seguintes línguas:






Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: francês, neerlandês, alemão, inglês.
Artigo 67.º, alínea c)

Traduções já disponíveis nas seguintes línguas:






Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: a certidão deve ser acompanhada de uma tradução na língua oficial do local de execução. Essa língua (francês, neerlandês ou alemão, consoante o caso) é especificada na coluna II da lista (Manual) dos municípios belgas e das circunscrições judiciais dos tribunais de primeira instância, anexa ao regulamento Obtenção de provas (F para francês, N para neerlandês e D para alemão).
Artigos 21.º e 29.º

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Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:
- na Bélgica, ao tribunal de première instance / rechtbank van eerste aanleg / erstinstanzliches Gericht.
Artigo 33.º

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Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:
- na Bélgica:
(a) o requerente de uma declaração de executoriedade pode interpor recurso para o cour d’appel ou para o hof van beroep.
(b) a pessoa contra quem a execução é requerida pode deduzir oposição junto do tribunal de première instance / rechtbank van eerste aanleg / erstinstanzliches Gericht.
Artigo 34.º

Traduções já disponíveis nas seguintes línguas:






Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:
- na Bélgica, pourvoi en cassation.
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