Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

O texto desta página na língua original francês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: búlgaroalemãoinglêscroataneerlandêsromeno.

Dos nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.o:

Service public federal Justice

Boulevard de Waterloo 115

1000 Bruxelles

Telefone.:        +32 2 542 67 00

Fax:                 +32 2 542 70 06

Endereço electrónico: rapt-parental@just.fgov.be

Artigo 67.º, alínea b)

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Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: francês, neerlandês, alemão, inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

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Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: a certidão deve ser acompanhada de uma tradução na língua oficial do local de execução. Essa língua (francês, neerlandês ou alemão, consoante o caso) é especificada na coluna II da lista (Manual) dos municípios belgas e das circunscrições judiciais dos tribunais de primeira instância, anexa ao regulamento Obtenção de provas (F para francês, N para neerlandês e D para alemão).

Artigos 21.º e 29.º

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Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:

- na Bélgica, ao tribunal de première instance / rechtbank van eerste aanleg / erstinstanzliches Gericht.

Artigo 33.º

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Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:

- na Bélgica:

(a) o requerente de uma declaração de executoriedade pode interpor recurso para o cour d’appel ou para o hof van beroep.

(b) a pessoa contra quem a execução é requerida pode deduzir oposição junto do tribunal de première instance / rechtbank van eerste aanleg / erstinstanzliches Gericht.

Artigo 34.º

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Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:

- na Bélgica, pourvoi en cassation.

 

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Última atualização: 14/12/2020

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