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Artigo 67.º, alínea a)
Nomes, endereços e contactos das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:
Oikeusministeriö [Ministério da Justiça]
Kansainvälinen oikeusapu [Divisão do Auxílio Judiciário Internacional]
PL 25
00023 Valtioneuvosto
Telefone: + 358 9 1606 7628
Fax: + 358 9 1606 7524
Endereço eletrónico: central.authority.om@gov.fi
Artigo 67.º, alínea b)
As línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2, são o finlandês, o sueco e o inglês.
Artigo 67.º, alínea c)
As línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2, são o finlandês, o sueco e o inglês.
Artigos 21.º e 29.º
Nos casos referidos nos artigos 21.º e 29.º são competentes os seguintes tribunais:
- na Finlândia, käräjäoikeus/tingsrätt.
Artigo 33.º
Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos junto dos seguintes tribunais:
- na Finlândia, hovioikeus/hovrätt.
Artigo 34.º
Para os efeitos do artigo 34.º, apenas é possível o recurso para:
- na Finlândia, Korkein oikeus/högsta domstolen.
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