No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reino Unido

Gibraltar

Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Ministry of Education,

Justice and International Exchange of Information

771 Europort

Gibraltar

Artigo 67.º, alínea b)

Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2: inglês e francês.

Artigo 67.º, alínea c)

Línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso do menor, nos termos do artigo 45.º, n.º 2: inglês e francês.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados no seguinte tribunal:

– em Gibraltar, Supremo Tribunal.

Artigo 33.º

O recurso previsto no artigo 33.º deve ser interposto no seguinte tribunal:

– em Gibraltar, Supremo Tribunal.

Artigo 34.º

Os recursos previstos no artigo 34.º só podem ser interpostos:

– em Gibraltar, mediante recurso interposto no Tribunal de Recurso.

 

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Última atualização: 19/08/2021

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