Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

Irlanda

Conteúdo fornecido por
Irlanda

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Irlanda

Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

Central Authority for International Child Abduction (Autoridade Central para o Rapto Internacional de Crianças),

Department of Justice,

7 Ely Place,

Dublin 2.

Contacto telefónico: +353 (1) 602 8202,

Endereço eletrónico:internationalchildabduction@justice.ie

Artigo 67.º, alínea b)

Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2: irlandês e/ou inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

Línguas aceites para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso da criança, nos termos do artigo 45.º, n.º 2: inglês e/ou irlandês.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.° e 29.° devem ser apresentados nos seguintes tribunais:

- na Irlanda, o High Court.

Artigo 33.º

O recurso previsto no artigo 33.° deve ser apresentado num dos seguintes tribunais:

- na Irlanda, o High Court.

Artigo 34.º

Na Irlanda, o recurso sobre uma questão de direito deve ser submetido ao Court of Appeal (note-se, contudo, que, em conformidade com as disposições da Constituição irlandesa, o Supreme Court é a jurisdição de recurso relativamente a uma decisão do High Court, caso se considere que circunstâncias excecionais justificam um recurso direto para este último.  O Supreme Court é igualmente a jurisdição de recurso relativamente a uma decisão do Court of Appeal, caso se considere que determinadas condições estabelecidas na Constituição estão preenchidas).

 

Esta página Web faz parte do portal «A sua Europa».

Agradecemos a sua opinião acerca da utilidade das informações prestadas.

Your-Europe

Última atualização: 28/03/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.