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Artigo 67.º, alínea a)
Nome, endereço e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:
A autoridade central para todo o território nacional é:
Dipartimento per la Giustizia Minorile e di Comunità
(Departamento da Justiça de Menores e de Comunidade)
Via Damiano Chiesa, 24
00136 Roma
Telefone: +39 06 68188326; 06 68188331; 06 68188335
Fax: +39 06 68808085
E-mail: autoritacentrali.dgmc@giustizia.it
P.e.c. (Posta elettronica certificata): prot.dgmc@giustiziacert.it
Artigo 67.º, alínea b)
Línguas aceites para as comunicações com a autoridade central, nos termos do
artigo 57.º, n.º 2: italiano, inglês e francês.
Artigo 67.º, alínea c)
Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso do menor – artigo 45.º, n.º 2:
italiano, inglês e francês.
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais ou autoridades competentes:
– em Itália, ao Tribunal de Recurso (Corte d’appello).
Artigo 33.º
Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos nos seguintes órgãos jurisdicionais:
– em Itália, no Tribunal de Recurso (Corte d’appello).
Artigo 34.º
Nos termos do artigo 34.º, da decisão de recurso só é possível recorrer por intermédio de:
– em Itália, recurso de cassação.
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