Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nome, endereço e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

A autoridade central para todo o território nacional é:
Dipartimento per la Giustizia Minorile e di Comunità
(Departamento da Justiça de Menores e de Comunidade)

Via Damiano Chiesa, 24

00136 Roma

Telefone: +39 06 68188326; 06 68188331; 06 68188335

Fax: +39 06 68808085

E-mail: autoritacentrali.dgmc@giustizia.it

P.e.c. (Posta elettronica certificata): prot.dgmc@giustiziacert.it

Artigo 67.º, alínea b)

Línguas aceites para as comunicações com a autoridade central, nos termos do
artigo 57.º, n.º 2: italiano, inglês e francês.

Artigo 67.º, alínea c)

Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso do menor – artigo 45.º, n.º 2:
italiano, inglês e francês.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais ou autoridades competentes:

– em Itália, ao Tribunal de Recurso (Corte d’appello).

Artigo 33.º

Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos nos seguintes órgãos jurisdicionais:

– em Itália, no Tribunal de Recurso (Corte d’appello).

Artigo 34.º

Nos termos do artigo 34.º, da decisão de recurso só é possível recorrer por intermédio de:

– em Itália, recurso de cassação.

 

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Última atualização: 11/01/2024

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