Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53:

The Ministry of Justice of the Republic of Latvia

Brīvības bulvāris 36

Rīga, LV - 1536

Latvia

Endereço electrónico: pasts@tm.gov.lv

Artigo 67.º, alínea b)

Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: letão, inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: letão, inglês.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:

- na Letónia, rajona (pilsētas) tiesa [tribunal distrital].

Artigo 33.º

Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:

- na Letónia, apgabaltiesa [tribunal regional].

Artigo 34.º

Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:

- na Letónia, Augstākajā tiesā [recurso para o Supremo Tribunal].

 

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Última atualização: 25/06/2024

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