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Artigo 67.º, alínea a)
Nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53:
The Ministry of Justice of the Republic of Latvia
Brīvības bulvāris 36
Rīga, LV - 1536
Latvia
Endereço electrónico: pasts@tm.gov.lv
Artigo 67.º, alínea b)
Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: letão, inglês.
Artigo 67.º, alínea c)
Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: letão, inglês.
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:
- na Letónia, rajona (pilsētas) tiesa [tribunal distrital].
Artigo 33.º
Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:
- na Letónia, apgabaltiesa [tribunal regional].
Artigo 34.º
Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:
- na Letónia, Augstākajā tiesā [recurso para o Supremo Tribunal].
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