Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Dos nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.o:

Ministry of Justice of the Republic of Lithuania

Gedimino ave. 30/1

LT - 01104 Vilnius

Telefone:         +370 5 2662933

Fax:                 +370 5 2625940

Ministry of Social Security and Labour

A. Vivulskio str., 11

LT - 03610 Vilnius

Telefone:         +370 5 266 42 01

Fax:                 +370 5 260 38 13

Artigo 67.º, alínea b)

Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: lituano, inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: lituano.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:

- na Lituânia, Lietuvos apeliacinis teismas [tribunal de 2ª instância].

Artigo 33.º

Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:

- na Lituânia, Lietuvos apeliacinis teismas [tribunal de 2ª instância].

Artigo 34.º

Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:

- na Lituânia, Lietuvos Aukščiausiasis Teismas [recurso de cassação para o Supremo Tribunal].

 

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Última atualização: 07/04/2023

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