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Artigo 67.º, alínea a)
Dos nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.o:
Ministry of Justice of the Republic of Lithuania
Gedimino ave. 30/1
LT - 01104 Vilnius
Telefone: +370 5 2662933
Fax: +370 5 2625940
Ministry of Social Security and Labour
A. Vivulskio str., 11
LT - 03610 Vilnius
Telefone: +370 5 266 42 01
Fax: +370 5 260 38 13
Artigo 67.º, alínea b)
Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: lituano, inglês.
Artigo 67.º, alínea c)
Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: lituano.
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:
- na Lituânia, Lietuvos apeliacinis teismas [tribunal de 2ª instância].
Artigo 33.º
Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:
- na Lituânia, Lietuvos apeliacinis teismas [tribunal de 2ª instância].
Artigo 34.º
Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:
- na Lituânia, Lietuvos Aukščiausiasis Teismas [recurso de cassação para o Supremo Tribunal].
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