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Artigo 67.º, alínea a)
Nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º
Parquet général près la Cour Supérieure de Justice
Parquet Général
Cité Judiciaire, Bâtiment CR
Plateau du Saint-Esprit
L-2080 Luxembourg
Telefone: +352 47 59 81 - 2393/ -2329
Fax: +352 47 05 50
Endereço eletrónico: parquet.general@justice.etat.lu
Artigo 67.º, alínea b)
Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2: francês, inglês e alemão.
Artigo 67.º, alínea c)
Para a certidão relativa ao direito de visita e a certidão relativa ao regresso da criança – artigo 45.º, n.º 2: francês, inglês e alemão.
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados nos seguintes tribunais:
– no Luxemburgo, ao presidente do Tribunal d'arrondissement;
Artigo 33.º
O recurso previsto no artigo 33.º deve ser interposto nos seguintes tribunais:
– no Luxemburgo, na Cour d'appel;
Artigo 34.º
A decisão proferida sobre o recurso, prevista no artigo 34.º, só pode ser objeto de:
– no Luxemburgo, recurso de cassação.
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