Artigo 67.º, alínea a)
Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º
Diretor-Geral da Autoridade de Proteção e Solidariedade Social
Ministério da Família, dos Direitos das Crianças e da Solidariedade Social
Autoridade de Proteção e Solidariedade Social
469 Bugeja Institute
St Joseph High Road
Sta Venera SVR 1012
MALTA
Tel.: +356 25494000
Fax: +356 25494355
Correio eletrónico: feedback-scsa@gov.mt
Sítio internet: https://scsa.gov.mt/
Artigo 67.º, alínea b)
As línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais nos termos do artigo 57.º, n.º 2, são o maltês e o inglês.
Artigo 67.º, alínea c)
As línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2, são o maltês e o inglês.
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos formulados nos termos dos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados nos seguintes tribunais:
Em Malta, o tribunal cível (secção de família) e em Gozo, o tribunal de magistrados (Gozo) (secção de família) (secção superior)
Artigo 33.º
Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos junto dos seguintes tribunais:
— em Malta e Gozo, o Qorti tal-Appell [tribunal da relação] segundo o procedimento previsto em matéria de recursos do Código de Organização e Processo Civil - Cap. 12.
Artigo 34.º
O recurso previsto no artigo 34.º não existe no direito de Malta.
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