No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

Irlanda do Norte

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reino Unido

Irlanda do Norte

Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.°:

Operational Policy Branch

Northern Ireland Courts and Tribunals Service

Department of Justice

4th Floor Laganside House

23-27 Oxford Street

Belfast

BT1 3LA

Irlanda do Norte

Correio eletrónico: InternationalChildAbduction@courtsni.gov.uk

Artigo 67.º, alínea b)

Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º; n.º 2: inglês e francês.

Artigo 67.º, alínea c)

Línguas aceites para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso da criança, nos termos do artigo 45.º, n.º 2: inglês e francês.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.° e 29.° devem ser apresentados nos seguintes tribunais:

- na Irlanda do Norte, no «High Court of Justice».

Artigo 33.º

O recurso previsto no artigo 33.° deve ser apresentado nos seguintes tribunais:

- na Irlanda do Norte, no «High Court of Justice».

Artigo 34.º

Os recursos previstos no artigo 34.° só podem ser apresentados:

- na Irlanda do Norte, no «Northern Ireland Court of Appeal».

 

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Última atualização: 08/09/2021

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