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Artigo 67.º, alínea a)

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Dos nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.o:
Ministerstwo Sprawiedliwości
Departament Wspólpracy
Międzynarodowej i Prawa Europejskiego
Al. Ujazdowskie 11
00-950 Warszawa
Telefone/fax: +48 22 628 09 49
Artigo 67.º, alínea b)
Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: polaco, alemão, inglês.
Artigo 67.º, alínea c)
Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: polaco.
Artigos 21.º e 29.º

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Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:
- na Polónia, Sądy okręgowy (tribunal distrital).
Artigo 33.º

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Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:
- na Polónia, Sądy apelacyjny (instâncias de recurso).
Artigo 34.º

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Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:
- na Polónia, recurso de cassação para o Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal).
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