Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

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Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: alemãoinglêsfrancês.

Dos nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.o:

Ministerstwo Sprawiedliwości

Departament Wspólpracy

Międzynarodowej i Prawa Europejskiego

Al. Ujazdowskie   11

00-950 Warszawa

Telefone/fax:   +48 22 628 09 49

Artigo 67.º, alínea b)

Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: polaco, alemão, inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: polaco.

Artigos 21.º e 29.º

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Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:

- na Polónia, Sądy okręgowy (tribunal distrital).

Artigo 33.º

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Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:

- na Polónia, Sądy apelacyjny (instâncias de recurso).

Artigo 34.º

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Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:

- na Polónia, recurso de cassação para o Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal).

 

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Última atualização: 31/01/2023

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