Artigo 67.º, alínea a)

Traduções já disponíveis nas seguintes línguas:


Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:
Artigo 55.º, alínea c): Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)
Račianska ul. 71
813 11 Bratislava
Telefone: + 421 2 888 91 111
Fax: + 421 2 888 91 605
Correio eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk
Sítio web: https://www.justice.gov.sk
Artgo 55.º, alíneas a), b), d) e e), e artigo 56.º: Centro de Proteção Jurídica Internacional das Crianças e Jovens (Centrum pre medzinárodnoprávnu ochranu detí a mládeže)
Špitálska 8
P.O. Box 57
814 99 Bratislava
Telefone: +421 2 20 45 82 00
+421 2 20 45 82 01
Correio eletrónico: info@cipc.gov.sk
Sítio web: https://www.cipc.gov.sk
Artigo 67.º, alínea b)
Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais nos termos do artigo 57.º, n.º 2:
- para efeitos do artigo 55.º, alínea c): eslovaco, inglês, francês
- para efeitos do artigo 55.º, alínea d): eslovaco, inglês, checo
- para efeitos do artigo 55.º, alíneas a), b) e e): eslovaco, inglês, francês, checo e alemão
Artigo 67.º, alínea c)
Línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2: eslovaco
Artigos 21.º e 29.º

Traduções já disponíveis nas seguintes línguas:


Os pedidos previstos no artigo 21.º devem ser apresentados junto dos seguintes tribunais:
a) O tribunal regional de Bratislava (Krajský súd v Bratislave), para um pedido de reconhecimento de decisões em matéria de divórcio, separação e anulação do casamento;
b) O tribunal de comarca (Okresný súd) do local onde a criança reside ou o tribunal de comarca Bratislava I (Okresný súd Bratislava I) se a criança não residir na República Eslovaca, para os pedidos de reconhecimento de decisões em matéria de responsabilidade parental.
Os pedidos previstos no artigo 29.º devem ser apresentados junto dos seguintes tribunais:
O tribunal de comarca (Okresný súd) do local onde a criança reside ou o tribunal de comarca Bratislava I (Okresný súd Bratislava I) se a criança não residir na República Eslovaca, para os pedidos de declaração de executoriedade.
Artigo 33.º

Traduções já disponíveis nas seguintes línguas:


Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos junto dos tribunais de comarca.
Artigo 34.º
Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 34.º:
- Recurso de apelação.
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