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Artigo 67.º, alínea a)
Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:
[Artigo 55.º, alínea c)] - Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)
Račianska ul. 71
813 11 Bratislava
Telefone: +421 2 888 91 379/341/425
Fax: + 421 2 888 91 605
Endereço de correio eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk
Sítio web: https://www.justice.gov.sk
Artgo 55.º, alíneas a), b), d) e e), e artigo 56.º: Centro de Proteção Jurídica Internacional das Crianças e Jovens (Centrum pre medzinárodnoprávnu ochranu detí a mládeže)
Špitálska č. 25-27
P.O. Box 57
814 99 Bratislava
Telefone: +421 2 20 45 82 00
Endereço de correio eletrónico: info@cipc.gov.sk
Sítio web: http://www.cipc.gov.sk
Artigo 67.º, alínea b)
Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais nos termos do artigo 57.º, n.º 2:
- para efeitos do artigo 55.º, alínea c): eslovaco, inglês, francês
- para efeitos do artigo 55.º, alínea d): eslovaco, inglês, checo
- para efeitos do artigo 55.º, alíneas a), b) e e): eslovaco, inglês, francês, checo e alemão
Artigo 67.º, alínea c)
Línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2: eslovaco
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos previstos nos artigos 21.º devem ser apresentados nos seguintes tribunais:
a) Tribunal Regional de Bratislava (Krajský súd v Bratislave), no caso de pedidos de reconhecimento de decisões em matéria de divórcio, separação ou anulação do casamento;
b) Tribunal de comarca do local de residência da criança ou, se a criança não residir na República Eslovaca, do local onde se encontra atualmente, no caso de pedidos de reconhecimento de uma decisão em matéria de direitos e responsabilidades parentais. Se esse tribunal não existir, é competente o Tribunal Municipal de Bratislava II.
Os pedidos previstos no artigo 29.º devem ser apresentados junto dos seguintes tribunais:
Tribunal de comarca do local de residência da criança ou, se a criança não residir na República Eslovaca, do local onde se encontra atualmente, no caso de pedidos de declaração de executoriedade. Se não existir tal tribunal, é competente o Tribunal Municipal de Bratislava II.
Artigo 33.º
Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos junto dos seguintes tribunais:
— tribunal que decidiu em primeira instância.
Artigo 34.º
Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 34.º:
- Recurso de apelação.
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