Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

O texto desta página na língua original eslovaco foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: alemãoinglêsfrancês.

Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:

Artigo 55.º, alínea c): Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky)

Račianska ul. 71

813 11 Bratislava

Telefone: + 421 2 888 91 111

Fax: + 421 2 888 91 605

Correio eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk

Sítio web: https://www.justice.gov.sk

Artgo 55.º, alíneas a), b), d) e e), e artigo 56.º: Centro de Proteção Jurídica Internacional das Crianças e Jovens (Centrum pre medzinárodnoprávnu ochranu detí a mládeže)

Špitálska 8

P.O. Box 57

814 99 Bratislava

Telefone: +421 2 20 45 82 00

+421 2 20 45 82 01

Correio eletrónico: info@cipc.gov.sk

Sítio web: https://www.cipc.gov.sk

Artigo 67.º, alínea b)

Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais nos termos do artigo 57.º, n.º 2:

  • para efeitos do artigo 55.º, alínea c): eslovaco, inglês, francês
  • para efeitos do artigo 55.º, alínea d): eslovaco, inglês, checo
  • para efeitos do artigo 55.º, alíneas a), b) e e): eslovaco, inglês, francês, checo e alemão

Artigo 67.º, alínea c)

Línguas  aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2: eslovaco

Artigos 21.º e 29.º

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Os pedidos previstos no artigo 21.º devem ser apresentados junto dos seguintes tribunais:

a) O tribunal regional de Bratislava (Krajský súd v Bratislave), para um pedido de reconhecimento de decisões em matéria de divórcio, separação e anulação do casamento;

b) O tribunal de comarca (Okresný súd) do local onde a criança reside ou o tribunal de comarca Bratislava I (Okresný súd Bratislava I) se a criança não residir na República Eslovaca, para os pedidos de reconhecimento de decisões em matéria de responsabilidade parental.

Os pedidos previstos no artigo 29.º devem ser apresentados junto dos seguintes tribunais:

O tribunal de comarca (Okresný súd) do local onde a criança reside ou o tribunal de comarca Bratislava I (Okresný súd Bratislava I) se a criança não residir na República Eslovaca, para os pedidos de declaração de executoriedade.

Artigo 33.º

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Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos junto dos tribunais de comarca.

Artigo 34.º

Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 34.º:

-  Recurso de apelação.

 

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Última atualização: 31/10/2022

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