Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Dos nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.o:

Ministrstvo za delo, družino in socialne zadeve

Kotnikova 28 –

1000 Ljubljana

Telefone: +386 (0)1 369 77 00

Fax: +386 (0)1 369 78 32

Endereço electrónico: gp.mddsz@gov.si

Artigo 67.º, alínea b)

Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: esloveno, inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: esloveno.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:

- na Eslovénia, ao okrožno sodišče.

Artigo 33.º

Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:

- na Eslovénia, okrožno sodišče.

Artigo 34.º

Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:

- na Eslovénia, pritožba na Vrhovno sodišče Republike Slovenije.

 

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Última atualização: 14/12/2020

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