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Artigo 67.º, alínea a)
Dos nomes, moradas e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.o:
Dirección General de Cooperación Jurídica Internacional del Ministerio de Justicia
Servicio de Convenios
San Bernardo 62
28015 Madrid
Telefone: +34 91 3904437 / +34 91 3904273
Fax: +34 91 3902383
Endereço electrónico: sustraccionmenores@mjusticia.es
Artigo 67.º, alínea b)
Das línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do n.o 2 do artigo 57.o: espanhol, inglês, francês.
Artigo 67.º, alínea c)
Para a certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança – n.º 2 do artigo 45.º: espanhol.
Artigos 21.º e 29.º
Os pedidos previstos nos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados aos seguintes tribunais:
- na Espanha, ao Juzgado de Primera Instancia.
Artigo 33.º
Os recursos previstos no artigo 33.º são interpostos para os tribunais a seguir indicados:
- em Espanha, Audiencia Provincial.
Artigo 34.º
Os recursos previstos no artigo 34.º são apenas os seguintes:
- na Espanha, recurso de cassação.
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