Regulamento Bruxelas II-B — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental (reformulação)

Informações nacionais e formulários em linha relativos ao Regulamento 2019/1111

Informações gerais

Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2201/2003.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.

As decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas nos outros Estados-Membros, sem necessidade de qualquer formalidade específica.

As decisões proferidas num Estado-Membro em matéria de responsabilidade parental, que aí tenham força executória, são executórias nos outros Estados-Membros sem que seja necessária qualquer declaração de executoriedade.

O exequatur, um procedimento intermédio necessário para obter a execução transfronteiriça, é suprimido para todas as decisões. Para efeitos de execução num Estado-Membro de uma decisão proferida noutro Estado-Membro, a parte que requer a execução deve facultar à autoridade competente em matéria de execução o seguinte: a) Uma cópia dessa decisão e b) A certidão adequada.

O regulamento prevê nove tipos de formulários.

O regulamento facilita também a circulação, entre os Estados-Membros, dos atos autênticos e dos acordos em matéria de separação e divórcio ou em matéria de responsabilidade parental.

O mecanismo para o regresso imediato em caso de rapto de crianças baseia-se, em grande medida, no mecanismo de regresso da Convenção da Haia de 1980, que o regulamento completa. Garante igualmente uma maior celeridade do procedimento de regresso da criança (período máximo de seis semanas para o tribunal de primeira instância e de seis semanas para cada tribunal de recurso). Além disso, a autoridade central terá de proceder ao tratamento eficiente do pedido (prazo de cinco dias para confirmar a receção do pedido).

O regulamento concede igualmente às crianças a oportunidade de expressar as suas opiniões no decorrer de processos em matéria de responsabilidade parental e de rapto internacional de crianças.

O regulamento promove uma melhor cooperação entre as autoridades centrais, que são o ponto de contacto direto para os pais. Cada Estado-Membro designa uma ou mais autoridades centrais encarregadas de o assistir na aplicação do presente regulamento em matéria de responsabilidade parental.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.

O Guia prático para a aplicação do Regulamento Bruxelas II-B está disponível em: Publicações da Rede Judiciária Europeia

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Última atualização: 01/03/2023

Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».